Juliana é sócia de uma sociedade empresária que produz bens
que exigem alto investimento, por meio de financiamento
significativo. Casada com Mário pelo regime da comunhão
universal de bens, desde 1998, e sem filhos, decide o casal
alterar o regime de casamento para o de separação de bens,
sem prejudicar direitos de terceiros, e com a intenção de
evitar a colocação do patrimônio já adquirido em risco.
Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
a) A alteração do regime de bens mediante escritura pública,
realizada pelos cônjuges e averbada no Registro Civil, é
possível.
b) A alteração do regime de bens, tendo em vista que o
casamento foi realizado antes da vigência do Código Civil
de 2002, não é possível.
c) A alteração do regime de bens mediante autorização
judicial, com pedido motivado de ambos os cônjuges,
apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados
os direitos de terceiros, é possível.
d) Não é possível a alteração para o regime da separação de
bens, tão somente para o regime de bens legal, qual seja, o
da comunhão parcial de bens.