Em 2021, Rodrigo, então com 72 anos, casou-se com Laura, de 59
anos. Eles não firmaram pacto antenupcial. Durante o casamento,
adquiriram um imóvel em nome de Rodrigo, com participação
financeira de ambos.
Já em 2020, Cláudio, com 74 anos, passou a conviver em união
estável com Sônia, de 65 anos. Também não houve formalização
de regime de bens por escritura pública. A convivência seguiu
estável, e o casal construiu um patrimônio comum ao longo da
relação. Recentemente, eles tiveram conhecimento de que uma decisão do
STF poderia alterar as regras de regime de bens e sucessórias de
suas relações. Em razão disso, procuraram um advogado(a),
questionado se ainda estariam obrigados a seguir o regime de bens
de seus casamento e união estável ou se poderiam alterá-los.
Também, pediram explicações sobre o impacto da referida decisão
na sucessão, caso nada fizessem.
Sobre o fato apresentado, com base no entendimento do STF e na
legislação civil vigente, assinale a opção que indica a informação
prestada corretamente pelo advogado.
✂️ A) O regime da separação obrigatória de bens nos dois casos é
inconstitucional e será desconsiderado mesmo sem
manifestação das partes, permitindo que Laura e Sônia
concorram na herança como se o regime fosse de comunhão
parcial de bens.
✂️ B) Tanto Rodrigo e Laura quanto Cláudio e Sônia poderão alterar
o regime da separação obrigatória, desde que o façam por
escritura pública conjunta no cartório, com efeitos retroativos
à data do casamento ou da união.
✂️ C) Apenas no caso de união estável é possível afastar a separação
obrigatória por escritura pública. Nos casamentos, o regime é
imutável por força da lei, independentemente da vontade das
partes.
✂️ D) A decisão do STF permite que o regime da separação
obrigatória de bens seja afastado, desde que haja
manifestação expressa das partes: por autorização judicial no
caso do casamento e por escritura pública no caso da união
estável.
✂️ E) A decisão do STF determina que, se houver aquisição conjunta
de bens durante a convivência, ainda que sob o regime da
separação obrigatória, o cônjuge ou companheira terá direito
à herança sobre esses bens, pois a partilha deve refletir a
efetiva contribuição econômica de cada um.
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Em relação ao direito de família, assinale a opção correta.
✂️ A) O adultério da mulher, se confessado, ilide a presunção de paternidade decorrente do casamento.
✂️ B) A dissolução do casamento por morte de um dos cônjuges faz cessar o direito do cônjuge sobrevivo de ajuizar ação declaratória de nulidade do vínculo matrimonial.
✂️ C) Ainda que transcrito no registro civil, é anulável o casamento celebrado por juiz de paz fora de sua competência territorial.
✂️ D) É nulo o pacto antenupcial formalizado mediante contrato com firma reconhecida, ainda que na presença de testemunhas.
✂️ E) A validade da união estável está condicionada à sua inscrição no registro civil de pessoas naturais.
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Ricardo e Tatiana casaram-se em 13/2/1984, tendo o casal optado pelo regime de comunhão universal de bens. Em 2010, dada a divergência conjugal quanto à condução financeira da família, Tatiana decidiu alterar o regime de bens inicialmente estabelecido, uma vez que tal alteração não prejudicaria direitos de terceiros. Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
✂️ A) A alteração do regime de bens poderá ser realizada independentemente da situação financeira dos cônjuges e da existência de eventuais dívidas contraídas pelo casal.
✂️ B) Não será possível a alteração do regime de bens do casamento, celebrado na vigência do Código Civil de 1916, quando imperava o princípio da imutabilidade do regime de bens.
✂️ C) Para a alteração do regime de bens do casal, será necessária, além do consentimento dos cônjuges, a autorização judicial.
✂️ D) A alteração pretendida poderá ser realizada no cartório de registro civil de pessoas naturais, mediante averbação na certidão de casamento, desde que o pedido seja formalizado por Ricardo e Tatiana.
✂️ E) Caso existam motivos relevantes para a alteração do regime de bens, o juiz poderá dispensar a autorização de Ricardo.
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