Finalizadas as Olimpíadas no Brasil, certo deputado federal
pelo Estado Beta, ex-desportista conhecido nacionalmente,
resolve elaborar projeto de lei visando a melhorar a
performance do Brasil nos Jogos Olímpicos de 2020.
Para realizar esse objetivo, o projeto dispõe que os recursos
públicos devem buscar promover, prioritariamente, o esporte
de alto rendimento. Submetida a ideia à sua assessoria
jurídica, esta exteriorizou o único posicionamento que se
mostra harmônico com o sistema jurídico-constitucional
brasileiro, afirmando que o projeto
✂️ a) é constitucional, contanto que o desporto educacional
também seja contemplado com uma parcela, mesmo que
minoritária, dos recursos. ✂️ b) é inconstitucional, pois, segundo a Constituição da
República, a destinação de recursos públicos deve priorizar
o desporto educacional. ✂️ c) é constitucional, pois, não havendo tratamento explícito
da questão pela Constituição da República, o poder público
tem discricionariedade para definir a destinação da verba. ✂️ d) é inconstitucional, pois a Constituição da República prevê
que a destinação de recursos públicos para o desporto
contemplará exclusivamente o desporto educacional.