Os arquitetos Everton e Joana adquiriram pacote de viagens
para passar a lua de mel na Europa, primeira viagem
internacional do casal. Ocorre que o trajeto do voo previa
conexão em um país que exigia visto de trânsito, tendo havido
impedimento do embarque dos noivos, ainda no Brasil, por
não terem o visto exigido. O casal questionou a agência de
turismo por não ter dado qualquer explicação prévia nesse
sentido, e a fornecedora informou que não se responsabilizava
pela informação de necessidade de visto para a realização da
viagem.
Diante do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) Cabe ação de reparação por danos extrapatrimoniais, em
razão da insuficiência de informação clara e precisa, que
deveria ter sido prestada pela agência de turismo, no
tocante à necessidade de visto de trânsito para a conexão
internacional prevista no trajeto. ✂️ b) Não houve danos materiais a serem ressarcidos, já que os
consumidores sequer embarcaram, situação muito
diferente de terem de retornar, às próprias expensas,
diretamente do país de conexão, interrompendo a viagem
durante o percurso. ✂️ c) Não ocorreram danos extrapatrimoniais por se tratar de
pessoas que tinham capacidade de leitura e compreensão
do contrato, sendo culpa exclusiva das próprias vítimas a
interrupção da viagem por desconhecerem a necessidade
de visto de trânsito para realizarem a conexão
internacional. ✂️ d) Houve culpa exclusiva da empresa aérea que emitiu os
bilhetes de viagem, não podendo a agência de viagem ser
culpabilizada, por ser o comerciante responsável
subsidiariamente e não responder diretamente pelo fato
do serviço.