Tiago, funcionário público, foi vítima de crime de difamação
em razão de suas funções. Após Tiago narrar os fatos em sede
policial e demonstrar interesse em ver o autor do fato
responsabilizado, é instaurado inquérito policial para
investigar a notícia de crime.
Quando da elaboração do relatório conclusivo, a autoridade
policial conclui pela prática delitiva da difamação, majorada
por ser contra funcionário público em razão de suas funções,
bem como identifica João como autor do delito. Tiago, então,
procura seu advogado e informa a este as conclusões 1 (um)
mês após os fatos.
Considerando apenas as informações narradas, o advogado de
Tiago, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, deverá esclarecer que
✂️ a) caberá ao Ministério Público oferecer denúncia em face de
João após representação do ofendido, mas Tiago não
poderá optar por oferecer queixa-crime. ✂️ b) caberá a Tiago, assistido por seu advogado, oferecer
queixa-crime, não podendo o ofendido optar por oferecer
representação para o Ministério Público apresentar
denúncia. ✂️ c) Tiago poderá optar por oferecer queixa-crime, assistido
por advogado, ou oferecer representação ao Ministério
Público, para que seja analisada a possibilidade de
oferecimento de denúncia. ✂️ d) caberá ao Ministério Público oferecer denúncia,
independentemente de representação do ofendido.