Eloá procurou o renomado Estúdio Max para tratamento de
restauração dos fios do cabelo, que entendia muito
danificados pelo uso de químicas capilares. A proposta do
profissional empregado do estabelecimento foi a aplicação de
determinado produto que acabara de chegar ao mercado, da
marca mundialmente conhecida Ops, que promovia uma
amostragem inaugural do produto em questão no próprio
Estúdio Max.
Eloá ficou satisfeita com o resultado da aplicação pelo
profissional no estabelecimento, mas, nos dias que se
seguiram, observou a queda e a quebra de muitos fios de
cabelo, o que foi aumentando progressivamente. Retornando
ao Estúdio, o funcionário que a havia atendido informou-lhe
que poderia ter ocorrido reação química com outro produto
utilizado por Eloá anteriormente ao tratamento, levando aos
efeitos descritos pela consumidora, embora o produto da
marca Ops não apontasse contraindicações.
Eloá procurou você como advogado(a), narrando essa
situação.
Neste caso, assinale a opção que apresenta sua orientação.
✂️ a) Há evidente fato do serviço executado pelo profissional,
cabendo ao Estúdio Max e ao fabricante do produto da
marca Ops, em responsabilidade solidária, responderem
pelos danos suportados pela consumidora. ✂️ b) Há evidente fato do produto; por esse motivo, a ação
judicial poderá ser proposta apenas em face da fabricante
do produto da marca Ops, não havendo responsabilidade
solidária do comerciante Estúdio Max. ✂️ c) Há evidente fato do serviço, o que vincula a
responsabilidade civil subjetiva exclusiva do profissional
que sugeriu e aplicou o produto, com base na teoria do
risco da atividade, excluindo-se a responsabilidade do
Estúdio Max. ✂️ d) Há evidente vício do produto, sendo a responsabilidade
objetiva decorrente do acidente de consumo atribuída ao
fabricante do produto da marca Ops e, em caráter
subsidiário, ao Estúdio Max e ao profissional , e não do
profissional que aplicou o produto.