O empresário individual José de Freitas alienou seu
estabelecimento a outro empresário mediante os termos de
um contrato escrito, averbado à margem de sua inscrição no
Registro Público de Empresas Mercantis, publicado na
imprensa oficial, mas não lhe restaram bens suficientes para
solver o seu passivo.
Em relação à alienação do estabelecimento empresarial
nessas condições, sua eficácia depende
a) da quitação prévia dos créditos trabalhistas e fiscais
vencidos no ano anterior ao da alienação do
estabelecimento.
b) do pagamento a todos os credores, ou do consentimento
destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir
de sua notificação.
c) da quitação ou anuência prévia dos credores com garantia
real e, quanto aos demais credores, da notificação da
transferência com antecedência de, no mínimo, sessenta
dias.
d) do consentimento expresso de todos os credores
quirografários ou da consignação prévia das importâncias
que lhes são devidas.