O empresário individual José de Freitas alienou seu
estabelecimento a outro empresário mediante os termos de
um contrato escrito, averbado à margem de sua inscrição no
Registro Público de Empresas Mercantis, publicado na
imprensa oficial, mas não lhe restaram bens suficientes para
solver o seu passivo.
Em relação à alienação do estabelecimento empresarial
nessas condições, sua eficácia depende
✂️ a) da quitação prévia dos créditos trabalhistas e fiscais
vencidos no ano anterior ao da alienação do
estabelecimento. ✂️ b) do pagamento a todos os credores, ou do consentimento
destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir
de sua notificação. ✂️ c) da quitação ou anuência prévia dos credores com garantia
real e, quanto aos demais credores, da notificação da
transferência com antecedência de, no mínimo, sessenta
dias. ✂️ d) do consentimento expresso de todos os credores
quirografários ou da consignação prévia das importâncias
que lhes são devidas.