João, empresário, inconformado com a notificação de que a
Administração Pública Fazendária teria acesso às informações
de sua movimentação bancária para instruir processo
administrativo fiscal, decidiu procurar o Escritório Alfa de
advocacia para uma consulta a respeito do caso. João busca
saber se a medida configura quebra de sigilo fiscal e se o
procedimento da Administração Pública está correto.
Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que
indica a orientação a ser dada pelo Escritório Alfa,
considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
(STF) acerca do acesso a dados bancários sigilosos pela
Administração Pública Fazendária.
✂️ a) Não se trata de quebra de sigilo, mas de transferência de
sigilo para finalidades de natureza eminentemente fiscal,
pois a legislação aplicável garante a preservação da
confidencialidade dos dados, vedado seu repasse a
terceiros estranhos ao próprio Estado, sob pena de
responsabilização dos agentes que eventualmente
pratiquem essa infração. ✂️ b) A imediata notificação do contribuinte é mera liberalidade
da Administração Fazendária, sendo ao contribuinte
facultada, tão somente, a extração da decisão final da
Administração Fazendária. ✂️ c) Tal uso de dados ofende o direito ao sigilo bancário,
porque macula o princípio da igualdade e o princípio da
capacidade contributiva. ✂️ d) É inconstitucional a quebra de sigilo, pois a legislação
aplicável garante a preservação da confidencialidade dos
dados, vedado seu repasse a terceiros, inclusive aos
integrantes da Administração Pública Fazendária.