Uma sociedade empresária, contratada pelo Estado para a
construção de um prédio público, atrasa a entrega de uma
fase do projeto prevista no edital de licitação e no contrato.
Apesar disso, tendo em vista a situação financeira precária da
sociedade empresária, causada pelo aumento dos custos dos
insumos da construção, consoante peticionado por ela à
Administração, o gestor público competente promove o
pagamento integral da parcela não adimplida à sociedade
empresária.
Tendo em vista a situação acima, assinale a afirmativa correta.
a) O pagamento feito pelo gestor é plenamente justificável
em face da incidência na hipótese da teoria da imprevisão,
que impõe ao Estado o ônus de recompor o equilíbrio
econômico financeiro do contrato diante de fatos
imprevisíveis.
b) O gestor deveria ter instaurado processo administrativo
para analisar a possibilidade de aplicação de sanção por
inadimplemento e também a alegação da sociedade
empresária de rompimento do equilíbrio econômico-financeiro
do contrato, sendo vedado a ele determinar o
pagamento da despesa sem a devida liquidação.
c) O pagamento da parcela inadimplida seria justificável
ainda que a sociedade empresária não comprovasse a
imprevisibilidade do aumento de custos alegado, uma vez
que o Estado assume o chamado risco ordinário derivado
do aumento do custo dos insumos em decorrência das
oscilações naturais do mercado.
d) O pagamento incontinente da parcela inadimplida, tal
como realizado pelo gestor, necessitaria ter sido feito com
o abatimento da multa que deveria ter sido aplicada à
sociedade empresária em razão do descumprimento
contratual.