De acordo com a Lei N.º 12.527, a Lei da Transparência, que veio para regulamentar e assegurar a
efetividade dos princípios da publicidade e da transparência,
  ✂️         a) considera os seguintes conceitos: informação e informação sigilosa. O primeiro são os dados,
processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento,
contidos em qualquer meio, suporte ou formato. O segundo é a informação submetida à restrição
somente às partes de acesso em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e
do Estado.      ✂️         b) o acesso à informação compreende o direito de acesso ao resultado de inspeções, auditorias,
prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo
prestações de contas relativas a exercícios anteriores; mas não compreende as informações
referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.      ✂️         c) os órgãos públicos integrantes da administração direta, dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário,
as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista
subordinam-se ao regime dessa Lei; mas a lei não se estende às entidades privadas sem fins
lucrativos que recebam, recursos públicos diretamente do orçamento.      ✂️         d) Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de
contratação com o poder público não excede o ente público lesado pelo ato de improbidade,
observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da
pessoa jurídica.