O regime próprio de previdência social dos
servidores titulares de cargos efetivos terá caráter
contributivo e solidário, mediante contribuição do
respectivo ente federativo, de servidores ativos, de
aposentados e de pensionistas, observados critérios
que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Sobre
o texto constitucional que trata do regime próprio de
previdência social dos servidores públicos, é
INCORRETO afirmar:
✂️ a) Os ocupantes de cargos efetivos serão aposentados,
compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade,
com proventos integrais do cargo que ocupava da
data da aposentadoria. ✂️ b) Os ocupantes do cargo de professor terão idade
mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às
idades mínimas dos demais servidores públicos,
desde que comprovem tempo de efetivo exercício
das funções de magistério na educação infantil e no
ensino fundamental e médio fixado em lei
complementar do respectivo ente federativo. ✂️ c) Poderão ser estabelecidos por lei complementar do
respectivo ente federativo idade e tempo de
contribuição diferenciados para aposentadoria de
servidores com deficiência, previamente
submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por
equipe multiprofissional e interdisciplinar. ✂️ d) Poderão ser estabelecidos por lei complementar do
respectivo ente federativo idade e tempo de
contribuição diferenciados para aposentadoria de
servidores cujas atividades sejam exercidas com
efetiva exposição a agentes químicos, físicos e
biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses
agentes, vedada a caracterização por categoria
profissional ou ocupação.