No âmbito escolar da rede estadual de educação de Minas
Gerais, a gestão integrada da Rede de Proteção e Promoção de
Direitos Humanos é realizada em cinco níveis.
Sobre o terceiro nível (Unidade Central da SEE), de acordo com a
Resolução Conjunta SEE/SEDESE nº 8, de 10/12/2021, é correto
afirmar que
✂️ a) cabe ao Gestor da escola estadual chamar os responsáveis
pelas instituições e/ou órgãos que não retornaram com a
tratativa do caso para pactuação de um fluxo para o tipo de
violência vinculada ao grupo temático referente ao caso
pendente de integração. ✂️ b) cabe à unidade vinculada às pautas temáticas de Direitos
Humanos, demandar à Unidade Central da Secretaria de
Estado de Educação, bem como os gestores das entidades
locais receptoras, que não retornaram com informações,
medidas e/ou ações realizadas sobre o caso, para pactuação
de um fluxo de tratativa para o tipo de violência e grupo
temático vinculado ao caso concreto. ✂️ c) cabe à Unidade Central da Secretaria de Estado de Educação
demandar à escola estadual (porta de entrada do caso), bem
como a Superintendência Regional de Ensino e os gestores
das entidades locais receptoras, que não retornaram com
informações, medidas e/ou ações realizadas sobre o caso,
para pactuação de um fluxo de tratativa para o tipo de
violência e grupo temático vinculado ao caso concreto. ✂️ d) cabe ao gestor da Superintendência Regional de Ensino e/ou
ao Coordenador da inspeção escolar chamar a escola que
cadastrou o caso de violência no SIMA Educação e os gestores
das instituições e órgãos que não retornaram com a tratativa
do caso, para pactuação de um fluxo para o tipo de violência
vinculada ao grupo temático referente ao caso pendente de
integração.