Maria trabalha como soldadora em uma empresa há 7 anos.
Sua jornada contratual deveria ser de segunda a sexta-feira,
das 9 às 18h, com intervalo de uma hora para refeição e, aos
sábados, das 8 às 12h. Nos últimos 3 anos, no entanto, o
empregador vem exigindo de Maria a realização de uma hora
extra diária, pois realizou um grande negócio de exportação e
precisa cumprir rigorosamente os prazos fixados. Findo o
contrato de exportação, o empregador determinou que Maria
retornasse à sua jornada contratual original.
Nesse caso, considerando o entendimento consolidado do
TST, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) As horas extras se incorporaram ao salário de Maria e dela
não podem ser retiradas, sendo vedada a alteração
maléfica. ✂️ b) O empregador deverá pagar a Maria uma indenização de 1
mês de horas extras por cada ano de horas extras
trabalhadas e, assim, suprimir o pagamento da
sobrejornada. ✂️ c) O empregador deverá conceder uma indenização à
empregada pelo prejuízo financeiro, que deverá ser
arbitrada de comum acordo entre as partes e homologada
no sindicato. ✂️ d) Maria terá de continuar a trabalhar em regime de horas
extras, pois não se admite a novação objetiva na relação
de emprego.