Em uma tentativa de modernizar e tornar o Poder Judiciário mais sustentável, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) implementou um novo Plano de Sustentabilidade para o período de 2024-2026, conforme orientações da Resolução nº 400/2021 do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ato nº 610/2024 do próprio TJRO. O plano busca reduzir o impacto ambiental das
atividades do Tribunal e promover a gestão sustentável de recursos. Entre as metas, estão a redução do consumo de papel e
energia, a destinação correta de resíduos e a promoção de práticas que envolvem a conscientização de magistrados e servidores.
Contudo, ao analisar a implementação do Plano, observou-se que uma das unidades judiciais não reduziu significativamente o
consumo de papel e energia, mantendo práticas anteriores e não implementando medidas como o uso de plataformas digitais
e o incentivo ao trabalho remoto. Essa unidade argumentou que a falta de recursos e treinamento adequado foram obstáculos
para o cumprimento das metas. Diante do exposto, o TJRO deve tomar medidas para assegurar que todas as unidades implementem práticas de sustentabilidade conforme o Plano e que haja adesão aos padrões estabelecidos nos referidos atos normativos. Considerando a Resolução nº 400/2021 do CNJ, o Ato nº 610/2024 do TJRO e seu Anexo I, o Plano de Sustentabilidade do
TJRO 2024-2026, assinale a medida correta que deveria ser adotada pelo TJRO para garantir o cumprimento das metas de
sustentabilidade por todas as unidades.
✂️ a) Manter as metas de sustentabilidade como diretrizes voluntárias, permitindo que cada unidade judicial decida sobre a sua
implementação conforme suas condições e disponibilidade de recursos. ✂️ b) Alterar o Plano de Sustentabilidade do TJRO para reduzir as metas de consumo de papel e energia e ajustá-las de acordo
com a capacidade de cada unidade judicial, permitindo um plano mais flexível. ✂️ c) Substituir imediatamente os gestores das unidades que não cumpriram as metas, aplicando penalidades previstas pela
Resolução nº 400/2021 do CNJ para garantir a adesão ao plano de sustentabilidade. ✂️ d) Delegar exclusivamente aos gestores locais a responsabilidade por elaborar suas próprias metas de sustentabilidade, uma
vez que as necessidades de cada unidade podem variar de acordo com suas operações específicas. ✂️ e) Instituir um programa de capacitação e fornecimento de recursos específicos para todas as unidades, assegurando que o
conhecimento e as ferramentas necessárias para o cumprimento das metas de sustentabilidade estejam disponíveis.