Michael, adolescente de 17 anos, está em cumprimento de
medida socioeducativa de semiliberdade, em razão da prática de
ato infracional análogo a tráfico de entorpecentes. Michael
descumpre, de forma reiterada e injustificável, a medida
mencionada, conforme estudos técnicos e conclusões constantes
do Plano Individual de Atendimento (PIA). Após a realização de
audiência, com a oitiva e participação do adolescente, de sua
genitora e da defesa técnica, o juiz da Infância e Juventude aplica
a Michael a medida socioeducativa de internação, com fulcro no
Art. 122, III, do ECA.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA) e na Lei nº
12.594/2012 (Sinase), é correto afirmar que:
✂️ a) a medida de internação aplicada pelo magistrado na
hipótese narrada no enunciado será executada pelo prazo
mínimo de um ano; ✂️ b) a medida de internação aplicada não poderá ser superior a
três meses, devendo ser decretada judicialmente após o
devido processo legal; ✂️ c) a medida de internação poderá ser cumprida,
excepcionalmente, em unidade prisional, desde que o
socioeducando possua mais de 18 anos de idade; ✂️ d) a internação pelo descumprimento reiterado e injustificável
da medida tem a natureza de internação provisória, razão
pela qual não pode exceder o prazo de quarenta e cinco dias; ✂️ e) a medida de internação aplicada independe da realização de
audiência para a oitiva do adolescente, podendo estar
baseada apenas no parecer da equipe técnica da unidade
socioeducativa.