O procedimento de verificação de invalidez de magistrado do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para
aposentadoria, terá caráter confidencial.
Nesse contexto, de acordo com o Regimento Interno do TJDFT, o
magistrado que se afastar por seis meses ou mais, ao todo, em
dois anos consecutivos, para tratamento de saúde:
a) será automaticamente aposentado por invalidez, percebendo
proventos integrais;
b) será automaticamente aposentado por invalidez, percebendo
proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
c) deverá submeter-se a exame para verificação de invalidez por
junta médica, constituída de um médico e dois enfermeiros
do quadro do TJDFT;
d) deverá submeter-se a exame para verificação de invalidez
quando requerer nova licença para igual fim, dentro dos
próximos dois anos;
e) deverá submeter-se a exame para verificação de invalidez e,
reconhecida a incapacidade do magistrado, o corregedor do
Tribunal editará o ato de aposentadoria.