A sociedade empresária YY celebrou contrato administrativo para
o fornecimento de determinados bens móveis para a Secretaria
de Educação do Município Alfa. Como os móveis eram
transportados desmontados, era necessária a sua montagem, o
que se estendeu por três meses. Dias antes da conclusão da
montagem, foi divulgado, na imprensa, que a referida sociedade
empresária estava em débito com as suas obrigações trabalhistas
e previdenciárias, o que vinha gerando grande insatisfação junto
aos empregados.
À luz dessa narrativa e levando-se em conta a sistemática
inaugurada pela Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o
Município Alfa:
✂️ a) não é responsável pelos encargos trabalhistas e
previdenciários resultantes da execução do contrato, os quais
configuram obrigação do contratado; ✂️ b) responde solidariamente pelos encargos previdenciários e
subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, se comprovada
a falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do
contratado; ✂️ c) responde solidariamente pelos encargos previdenciários e
subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, ainda que não
comprovada a falha na fiscalização do cumprimento das
obrigações do contratado; ✂️ d) não é responsável pelos encargos trabalhistas e
previdenciários resultantes da execução do contrato, desde
que tenha previsto no edital ou no contrato a outorga de
garantias para o cumprimento dessas obrigações; ✂️ e) responde solidariamente pelos encargos trabalhistas e
subsidiariamente pelos encargos previdenciários, se
comprovada a falha na fiscalização do cumprimento das
obrigações do contratado ou a não exigência de garantias.