Pouco tempo após celebrar contrato administrativo com o Município Beta, a sociedade empresária ZZ foi surpreendida com uma ordem escrita da Administração suspendendo o referido contrato.
Após consultarem um advogado, foi corretamente informado aos dirigentes da sociedade empresária ZZ que, consoante a Lei nº 14.133/2021, a Administração:
✂️ a) agira de modo ilícito ao suspender unilateralmente o
contrato administrativo; ✂️ b) tem a faculdade de suspender unilateralmente o contrato
administrativo, pelo prazo que entender conveniente, não
podendo ser oposto qualquer óbice por ZZ; ✂️ c) tem a faculdade de suspender unilateralmente o contrato
administrativo, mas ZZ tem direito à sua extinção se a
suspensão se estender por prazo superior a três meses; ✂️ d) tem a faculdade de suspender unilateralmente o contrato
administrativo, mas ZZ tem direito à sua revisão se a
suspensão se estender por prazo superior a quatro meses; ✂️ e) tem a faculdade de suspender unilateralmente o contrato
administrativo, com suspensão de pagamentos, por até trinta
dias, reiniciando-se os pagamentos após esse período.