Conforme o artigo 3° da Lei Federal no
9.394/1996, Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o ensino
será ministrado com base em diversos princípios, e entre
esses princípios estão a garantia
✂️ a) do direito à educação e à aprendizagem ao longo
da vida; a valorização da experiência extraescolar; a
garantia de padrão de qualidade; e a consideração
com a diversidade étnico-racial. ✂️ b) de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; a desvinculação entre a educação
escolar, o trabalho e as práticas sociais; e a gestão
democrática facultativa do ensino público e privado. ✂️ c) do sigilo e inviabilidade de acesso às informações
públicas sobre a gestão da educação; a alfabetização e o letramento plenos até o final do terceiro ano
do ensino fundamental; e a gratuidade da Educação
Básica. ✂️ d) da carga horária mínima anual de 1.000 (mil) horas
para o ensino fundamental, distribuídas por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias letivos de efetivo trabalho escolar; e o combate ao bullying nas escolas. ✂️ e) de atendimento por profissionais da área da Saúde, na sala de recursos da própria escola, para
estudantes com autismo; e a promoção da transferência compulsória de aluno, em caso reiterado
de indisciplina.