1Q982605 | Estatuto da Pessoa Idosa, Política de Atendimento à Pessoa Idosa, Serviço Social, MPERS, AOCP, 2025Um movimento social de combate à violência contra pessoa idosa marcou uma reunião com Venância, assistente social do Ministério Público para orientações. De acordo com o grupo, a gestão municipal acaba de lançar um programa habitacional com reserva de 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas. Frente a esse cenário, o grupo argumenta que o percentual está abaixo do estabelecido na Lei n° 10.741/2003 e que é necessário o aumento da reserva dessas unidades para cumprir as prerrogativas legais. Dentre várias orientações sobre as possibilidades de luta e mobilização social, a Venância informou corretamente que, de acordo com a Lei n° 10.741.2003, o percentual reservado pelo município ✂️ a) não pode ser questionado judicialmente, pois não há previsão legal que garanta reserva mínima das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas. ✂️ b) se enquadra nas prerrogativas legais que garantem a reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas. ✂️ c) não se enquadra nas prerrogativas legais que garantem a reserva de pelo menos 8% (oito por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas. ✂️ d) não se enquadra nas prerrogativas legais que garantem a reserva de pelo menos 10% (dez por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas. ✂️ e) não se enquadra nas prerrogativas legais que garantem a reserva de pelo menos 15% (quinze por cento) das unidades habitacionais e residenciais para atendimento às pessoas idosas. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro