O trabalhador X é empregado público de uma fundação pública de direito privado municipal, a qual possui Comissão de Conciliação Prévia (CCP). Apesar disso, X decidiu cobrar diretamente na Justiça do Trabalho as verbas referentes a horas extras a que acredita ter direito. Na contestação, a procuradoria jurídica alegou ausência de interesse de agir, uma vez que a demanda não teria sido discutida previamente junto à CCP. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o juízo da Vara do Trabalho deverá: