O trabalhador X é empregado público de uma fundação
pública de direito privado municipal, a qual possui Comissão
de Conciliação Prévia (CCP). Apesar disso, X decidiu cobrar
diretamente na Justiça do Trabalho as verbas referentes a
horas extras a que acredita ter direito. Na contestação, a
procuradoria jurídica alegou ausência de interesse de agir,
uma vez que a demanda não teria sido discutida
previamente junto à CCP. De acordo com a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal (STF), o juízo da Vara do Trabalho
deverá: