Lei Estadual nº 20.866 - 09 de dezembro de 2021
(Política Estadual de Segurança Pública e
Defesa Social do Paraná) institui a Política
Estadual de Segurança Pública e Defesa Social
(PESPDS), com a finalidade de preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas
e do patrimônio, por meio de atuação conjunta,
coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos
de segurança pública e defesa social do Estado,
da União e dos Municípios, em articulação com
a sociedade, observada a Política Nacional de
Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).
Assinale a alternativa incorreta .
✂️ a) O Estado do Paraná instituirá o Plano Estadual
de Segurança Pública e Defesa Social (PESP)
destinado a propor ações e projetos e a articular
as políticas públicas de todas as áreas da
Segurança Pública e Defesa Social somente do
Estado do Paraná. ✂️ b) A aferição anual das metas deverá observar aos
seguintes parâmetros de avaliação das
atividades periciais, que serão aferidas, dentre
outros fatores, pelos critérios técnicos periciais,
observados os laudos periciais e o resultado na
produção qualificada das provas relevantes à
investigação e à instrução criminal. ✂️ c) O Sistema Estadual de Informações de
Segurança Pública, Prisionais, de
Rastreabilidade de Armas e Munições, de
Material Genético, de Biometria e de Drogas
adotará os padrões e critérios de segurança da
informação do Estado, visando garantir a
integridade, disponibilidade, confidencialidade e
autenticidade das informações. ✂️ d) O Sistema Estadual de Informações de
Segurança Pública, Prisionais, de
Rastreabilidade de Armas e Munições, de
Material Genético, de Biometria e de Drogas tem
por objetivo garantir à coleta, análise,
atualização, sistematização, integração e
interpretação dos dados e informações das
políticas públicas. ✂️ e) O Plano Estadual de Segurança Pública e
Defesa Social (PESP), com duração de dez
anos, será elaborado pela Secretaria de Estado
de Segurança Pública (SESP) mediante a
promoção de consulta pública à sociedade e aos
especialistas, com aprovação do Conselho
Estadual de Segurança Pública e Defesa Social,
e submetido ao Chefe do Poder Executivo
Estadual para encaminhamento, por meio de
Projeto de Lei, à Assembleia Legislativa.