Ao elaborar o parcelamento do solo de uma área urbana
consolidada no Município de Canaã dos Carajás, o arquiteto
verificou, pelo Decreto nº 1.403/2023, a obrigatoriedade de se
prever a reserva de faixa non aedificandi ao longo das faixas de
domínio público da estrada municipal, que atravessa essa área. À
exceção de caso tecnicamente justificado, a referida faixa de cada
lado da entrada deverá ser, no mínimo, de
Os dirigentes da sociedade empresária Alfa, interessados em
proceder ao parcelamento do solo urbano, com a criação de
loteamentos regulares, devidamente registrados nos órgãos
públicos competentes, para fins de alienação, passaram a analisar
os ditames da Lei nº 6.766/1979, que trata da matéria.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.766/1979, a
infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas
habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS)
consistirá, no mínimo, de:
Caio, interessado em efetivar o loteamento do solo urbano no
Município Alfa, tomou ciência de que o projeto, contendo
desenhos, memorial descritivo e cronograma de execução das
obras com duração máxima de quatro anos, deverá ser
apresentado à Prefeitura Municipal, acompanhado de certidão
atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de
Registro de Imóveis competente, de certidão negativa de tributos
municipais e do competente instrumento de garantia.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.766/1979,
além da descrição sucinta do loteamento, com as suas
características, e da fixação da zona ou zonas de uso
predominante, o memorial descritivo deverá conter,
obrigatoriamente, pelo menos:
Lucas, empresário, demonstrou interesse em proceder ao
parcelamento do solo urbano localizado em uma pequena
municipalidade, no interior do Estado de Pernambuco. Buscando
informações sobre a temática, Lucas verificou que somente será
admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas
urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim
definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº
6.766/1979, analise as hipóteses relacionadas às restrições para o
parcelamento do solo listadas a seguir.
I. Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de
tomadas as providências para assegurar o escoamento das
águas.
II. Em terrenos com declividade igual ou superior a trinta por
cento, salvo se atendidas exigências específicas das
autoridades competentes.
III. Em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a
poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua
correção.
Nesse cenário, não será permitido o parcelamento do solo na(s)
hipótese(s) elencada(s) em: