A respeito da filiação partidária e do registro de estatuto de partido político, julgue os itens a seguir.

Só será admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, isto é, daquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, 1% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos brancos e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.

A respeito dos partidos políticos, julgue os itens seguintes.

Somente depois de adquirirem personalidade jurídica na forma da lei civil e de registrarem seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, os partidos políticos poderão participar do processo eleitoral, receber recursos do fundo partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos da lei.

O registro de estatuto de partido político junto ao TSE será autorizado

Considerando que o Partido Progressista Potiguar (PPP) e o Partido Neoliberal (PN) são partidos políticos devidamente constituídos e não participam de qualquer coligação, julgue os itens que se seguem.

Caso o PPP seja um partido voltado exclusivamente para a eleição de representantes às assembléias estadual e municipais do Rio Grande do Norte (RN), os seus estatutos deverão ser registrados no cartório da capital norte-rio-grandense e no TRE – RN. Porém, para que o PPP possa concorrer em eleição para presidente da República, ele terá de registrar previamente seus estatutos em um cartório de registro civil de pessoas jurídicas da capital federal e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).