Julgue os itens subseqüentes, tendo em vista a disciplina dos benefícios e do custeio previdenciário.
Uma sociedade educacional constituída como sociedade sem fins lucrativos não será considerada empresa, para fins de custeio previdenciário, já que faturamento e lucro não são especificamente previstos como fontes de custeio sobre as quais devam incidir as contribuições previdenciárias patronais.