Dispõe o art. 144, do CTN que “o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada”. Esta regra legal encontra fundamento de validade no princípio constitucional da
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O princípio da não cumulatividade é
FCC•
Submete-se integralmente aos princípios da legalidade, anterioridade anual e anterioridade nonagesimal o imposto sobre
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