A extinção do processo sem julgamento de mérito pode se dar logo após a propositura da ação, por meio do indeferimento da petição inicial, na fase destinada ao saneamento do processo, na sentença proferida antecipadamente, na sentença proferida ao final do procedimento ou, ainda, em qualquer fase do processo, quando ocorrer abandono da causa ou outros fatos impeditivos do prosseguimento da relação processual, como o compromisso arbitral, a desistência da ação etc. Em relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.

O indeferimento da inicial pode dar ensejo à extinção do processo sem julgamento de mérito logo após a propositura da ação, sendo certo que, nessa hipótese, o ato judicial pode ser proferido antes mesmo da citação do réu.

A respeito da formação, extinção e suspensão do processo, assinale a opção correta.

A respeito da formação, suspensão e extinção do processo, julgue os itens seguintes.

A suspensão do feito sempre depende de decisão judicial que a ordene. Logo, a suspensão só se verifica a partir da publicação da decisão que reconheça a ocorrência do fato motivador da paralisação do feito.

Julgue os itens a seguir, relativos a extinção de processo.

No julgamento de recurso de apelação contra o mérito da sentença, o tribunal não poderá, de ofício, conhecer da matéria concernente aos pressupostos processuais e às condições da ação, sob pena de supressão de instância.

Julgue os itens subseqüentes, acerca da sentença cível e da coisa julgada.

Como regra geral, quando o autor não consegue provar o fato constitutivo de seu direito, deve arcar com as conseqüências da ausência ou insuficiência de provas, que conduz à improcedência do pedido, mediante extinção com julgamento de mérito.

Acerca da formação, suspensão e extinção do processo, julgue os itens subseqüentes.

Com a morte de uma das partes, desaparece um dos sujeitos da relação processual, portanto o processo deverá ser suspenso, enquanto não houver a substituição pelo espólio ou sucessores, ainda que a ação seja intransmissível. Assim, a morte de qualquer das partes ocasiona a suspensão do processo, sem prazo determinado, até que os sucessores se habilitem.

A extinção do processo sem julgamento de mérito pode se dar logo após a propositura da ação, por meio do indeferimento da petição inicial, na fase destinada ao saneamento do processo, na sentença proferida antecipadamente, na sentença proferida ao final do procedimento ou, ainda, em qualquer fase do processo, quando ocorrer abandono da causa ou outros fatos impeditivos do prosseguimento da relação processual, como o compromisso arbitral, a desistência da ação etc. Em relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.

É facultado ao juiz, se constatar que o processo está paralisado há mais de um ano por negligência das partes ou que o autor abandonou a causa, proferir imediatamente sentença extinguindo o feito sem julgamento do mérito e ordenando o arquivamento do feito, sem intimar as partes.

Julgue os itens a seguir, relativos a extinção de processo.

A sentença terminativa que encerre o processo sem julgamento do mérito não impede a renovação da ação, mesmo quando a extinção tiver sido decretada por reconhecimento de perempção, por não ter sido apreciada a controvérsia estabelecida entre as partes.

Acerca da formação, suspensão e extinção do processo, julgue os itens subseqüentes.

As condições da ação apresentam-se como questões preliminares que o juiz tem de enfrentar e solucionar, em caráter prejudicial, antes de resolver o mérito da causa. A inexistência daquelas condições da ação conduz ao julgamento que se denomina carência de ação e, por não dizer respeito ao mérito, não produz eficácia de coisa julgada material.

Com relação ao processo e aos procedimentos na área cível, julgue os itens a seguir. Se, proposta ação de conhecimento que objetive o cumprimento de determinado contrato, o réu alegar, em contestação, a falta do interesse de agir, sob o argumento de que o contrato é um título executivo, o juiz, acolhida a alegação, deverá extinguir o feito sem julgamento de mérito.

A extinção do processo sem julgamento de mérito pode se dar logo após a propositura da ação, por meio do indeferimento da petição inicial, na fase destinada ao saneamento do processo, na sentença proferida antecipadamente, na sentença proferida ao final do procedimento ou, ainda, em qualquer fase do processo, quando ocorrer abandono da causa ou outros fatos impeditivos do prosseguimento da relação processual, como o compromisso arbitral, a desistência da ação etc. Em relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.

Não se admite a extinção do processo sem julgamento de mérito na fase do saneador porque, nessa oportunidade, o juiz deverá deferir ou indeferir as provas requeridas pelas partes ou, constatada a revelia, proferir julgamento antecipado da lide, com julgamento de mérito.

Em relação à formação, ao desenvolvimento e à extinção do processo civil, assinale a opção correta.

A respeito da formação, suspensão e extinção do processo, julgue os itens seguintes.

Com a suspensão do processo, nenhum prejuízo sofrem os atos processuais anteriormente praticados, que permanecem íntegros e válidos. Os prazos iniciados antes da suspensão não ficam prejudicados na parte transcorrida. Cessada a causa motivadora da paralisação do processo, o prazo se reinicia pelo restante necessário a completar o lapso legal.

Em relação à suspensão de processo no âmbito do direito processual civil, julgue os itens a seguir.

Nenhum ato processual pode ser realizado durante a suspensão do processo, exceto se o juiz determinar a realização de atos urgentes, para evitar dano irreparável ou de difícil reparação.

Julgue os itens a seguir, relativos a extinção de processo.

Poderá o juiz extinguir de ofício execução que não tiver sido embargada, se o exeqüente deixar de promover o andamento da causa por mais de trinta dias, mesmo depois de intimado pessoalmente a fazê-lo.

A respeito da formação, suspensão e extinção do processo, julgue os itens seguintes.

Durante as férias forenses, os processos ficam suspensos e qualquer ato praticado nesse período só terá eficácia se for ratificado após o término do recesso, dando-se ciência à parte contrária.

Com relação ao processo e aos procedimentos na área cível, julgue os itens a seguir. A morte de uma das partes suspende o processo no momento de sua ocorrência. É irrelevante, sob este aspecto, o instante em que foi comunicado o óbito ao juízo. Assim, o ato que declara a suspensão do processo por morte da parte tem efeito ex tunc.
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