No plano anual de controle externo dos exercícios de 2024/2025
do TCE-PI, estão previstas as realizações de fiscalizações pelas
unidades técnicas da Secretaria de Controle Externo nas áreas de
educação, gestão ambiental e segurança pública, visando
I. examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos
responsáveis sujeitos à sua jurisdição, quanto aos aspectos
contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial.
II. avaliar, ao longo de um período predeterminado, o
desempenho dos órgãos e das entidades jurisdicionadas,
assim como dos sistemas, dos programas e das ações
governamentais, quanto aos aspectos da economicidade, da
eficiência e da eficácia dos atos praticados.
III. conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e das
entidades da administração direta, indireta e fundacional do
Estado e dos Municípios, incluindo fundos e demais
instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos
sistemas, dos programas e das ações governamentais sob os
aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e
patrimonial.
Considerando as disposições do Regimento Interno, os
instrumentos de fiscalização adequados a serem utilizados pelas
unidades técnicas na execução do plano proposto pela Secretaria
de Controle Externo do TCE-PI são, respectivamente,
A adoção da forma republicana de Estado acarreta o dever de
accountability, impondo-se a responsabilidade de prestação de
contas por aqueles que administram recursos públicos.
No processo de prestação de contas perante o Tribunal de Contas
do Estado do Piauí, a Corte detém competência para emitir
parecer prévio e julgar as contas de gestores de recursos públicos
regulares, regulares com ressalva ou irregulares.
Nos termos do regimento interno do TCE-PI, assinale a afirmativa
correta acerca da natureza da decisão de julgamento de contas.
Nos termos do regimento interno do Tribunal de Contas do
Estado do Piauí, sobre o parecer prévio emitido pela Corte, no
âmbito das contas do chefe do Poder Executivo municipal,
assinale a afirmativa correta.
Laura, auditora do TCE-PI, foi escalada para compor a equipe que
executará auditoria governamental no âmbito das políticas de
combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo
como órgãos auditados as delegacias especializadas no
atendimento à mulher do Estado.
Considerando que Laura foi vítima de violência doméstica por
parte de seu ex-marido, com medida protetiva em vigor, e que a
execução da auditoria lhe daria poder de fiscalizar e de
influenciar a atividade administrativa dos agentes policiais que
investigam seu caso, deverá a auditora, nos termos do Código de
Ética dos Servidores do TCE-PI, declarar-se
O TCE-PI, no exercício do controle externo da Administração
Pública, tem competência para controlar as contas dos
administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e
valores da Administração direta e indireta e as contas daqueles
que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo ao erário.
Em alguns casos, o TCE-PI julga diretamente as contas, e, em
outros casos, apenas as aprecia, mediante parecer prévio,
cabendo ao Poder Legislativo o seu julgamento.
Nesses termos, considere os seguintes órgãos e agentes públicos:
I. Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
II. Presidente do Tribunal de Justiça.
III. Presidente do TCE-PI.
IV. Prefeito(a) de Teresina-PI.
V. Governador(a) do Estado do Piauí.
Caberá ao TCE-PI julgar as contas apenas de
O Município Alfa, jurisdicionado do TCE-PI, após processo
licitatório, firmou contrato de fornecimento de produtos
hospitalares para seu Hospital Municipal, permitindo a prestação
do serviço público de saúde com regularidade.
Ato contínuo, o prefeito municipal nomeou sua filha, Carla, para
exercer cargo administrativo, no qual teria, entre outras
atribuições, a posição de fiscal do referido contrato.
Em sede de auditoria, o controle interno municipal identificou
superfaturamento no contrato de fornecimento de produtos
hospitalares e a prática de nepotismo, ante a nomeação de Carla
para o cargo administrativo, tendo imediatamente comunicado à
Corte de Contas.
Tendo tomado conhecimento dos fatos supramencionados, o
TCE-PI assinou prazo para que o Município adotasse as
providências necessárias ao exato cumprimento da lei, o que não
foi atendido.
Nos termos da Lei Orgânica do TCE-PI, com relação ao ato de
nomeação de Carla e ao contrato de fornecimento de produtos
hospitalares, com vistas a sanar as irregularidades apresentadas,
a Corte de Contas deverá
No curso de auditoria governamental na Secretaria de Cultura do
Município Alfa, jurisdicionado do TCE-PI, os auditores da Corte de
Contas identificaram inconsistências na contratação de shows e
eventos pela municipalidade, com valores muito além dos
praticados pelo mercado e completamente dissonantes da
realidade financeira e orçamentária do ente.
Ficou evidenciado que tal fato era de conhecimento não só do
Prefeito e do Secretário de Cultura, mas também do controlador
interno, Carlos, servidor exclusivamente comissionado.
Em sede de entrevista, foi evidenciado que o controlador não
tomou qualquer medida sanatória e nem reportou a
irregularidade ao TCE-PI por receio de ser exonerado ad nutum,
uma vez que não titulariza cargo público efetivo, não gozando de
estabilidade.
Nos termos do Regimento Interno do TCE-PI, a omissão no dever
de informar à Corte de Contas as irregularidades apuradas no
âmbito do controle interno, acarretará a Carlos sua