Tripa Seca é investigado por suposta prática de crime de roubo. Com a conclusão do inquérito, o delegado de polícia elabora minucioso relatório, emitindo seu juízo de valor e tecendo considerações acerca da culpabilidade do investigado e ilicitude da conduta, bem como realizando um estudo jurídico sobre o delito investigado, trazendo, inclusive, teses para auxiliar a defesa. Assim:
Lekão do Cerrado e Capitão Didi foram presos em flagrante pela prática, em conjunto com terceiro até então não identificado, do crime previsto no artigo 157, do Código Penal. Após, todos foram denunciados pelo Ministério Público. Ato contínuo, foi nomeado pelo juízo, para defesa de todos os réus, o mesmo advogado, uma vez que não indicaram um patrono para suas defesas. Ao serem ouvidos em juízo, os policiais que os prenderam, arrolados como testemunhas, ratificando suas declarações prestadas perante a autoridade policial, aduziram que escutaram os denunciados conversando e, durante a conversa, imputaram a prática criminosa a Praga de Mãe, bandido conhecido na região, também denunciado pelo Ministério Público em concurso com Lekão do Cerrado e Capitão Didi, exclusivamente com base em tais declarações policiais. Após recusarem responder às perguntas durante o inquérito policial, todos negaram, em juízo, a prática criminosa. Dessa forma, tem-se o seguinte:
Tripa Seca é investigado por prática de furto. Após o término das investigações, o delegado, presidente do inquérito policial, o relata, mas não indicia Tripa Seca, apesar de todas as evidências o apontarem como autor do delito. Chegando os autos ao Ministério Público, o promotor de justiça requer ao juiz de direito o retorno do inquérito policial à autoridade policial para que indicie o investigado. Assim:
Em outubro de 2009, Bico de Pássaro foi preso em flagrante delito, uma vez que, em cumprimento a mandado de busca e apreensão em sua residência, foi encontrada uma arma de fogo de uso permitido, sem registro. Após instauração de inquérito policial pela suposta prática do crime previsto no artigo 12, da Lei 10.826/2003, a defesa impetrou habeas corpus requerendo o trancamento do inquérito. O Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que o fato evidentemente não constituía crime, uma vez que a Lei 11.922/09 teria ampliado o prazo para registro de armas de fogo para o dia 31 de dezembro de 2009 e, assim, haveria atipicidade do crime de posse de arma de fogo até a mencionada data. A decisão transitou em julgado. No entanto, o Ministério Público, verificando que o Tribunal alterou seu entendimento em outros casos, ofereceu denúncia contra Bico de Pássaro exatamente pelo crime de posse irregular de arma de fogo. A denúncia foi recebida pelo magistrado. Nesse caso, segundo o Superior Tribunal de Justiça, o magistrado