Considerando as regras insertas no Estatuto do Funcionário Público de Santo André, o exercício de cargo terá início no prazo de 30 (trinta) dias contados da data:
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Santo André indique, dentre as alternativas abaixo, aquela que contempla matéria de competência do Presidente da Câmara.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Santo André, não dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, a aprovação da seguinte matéria:
De acordo com o regramento constante do Estatuto do Funcionário Público de Santo André, o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade é denominado: