Juiz de direito, ao proferir sentença condenatória em desfavor de
acusado, técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de
Sergipe, pelo delito de corrupção passiva, crime praticado no
exercício do mencionado cargo público, considerando que as
circunstâncias judiciais lhe são favoráveis, fixa as penas-base nos
mínimos legais (2 anos de reclusão e 10 dias-multa), tornando-as
definitivas, à falta de circunstâncias legais e de causas de
aumento ou diminuição de pena. Na sequência, estabelece o
valor unitário do dia-multa em 1/6 do salário mínimo vigente ao
tempo do fato criminoso, em atenção à condição econômica do
réu.
Diante do exposto, caberá ao magistrado, ainda na sentença:
Frederico, ao identificar que o pedestre Gumercindo traz, no
bolso traseiro de sua bermuda, um aparelho de telefonia celular,
passa a segui-lo e, ao chegar bem perto dele, levanta sua camisa
e lhe exibe, junto à cintura, o que parece ser um revólver,
dizendo-lhe para entregar o celular. Intimidado, Gumercindo
entrega o aparelho a Frederico, que deixa o local correndo.
Alguns minutos depois, Gumercindo avista um policial em
patrulhamento e lhe comunica o acontecido, passando-lhe a
descrição do ladrão, que acaba preso pelo policial logo depois,
nas proximidades, ainda na posse do celular da vítima,
arrecadando-se com ele também a arma utilizada no crime, em
verdade um simulacro.
Diante do caso narrado, Frederico cometeu o crime de roubo:
Catarina, procuradora da República, foi intimada sobre o
conteúdo da sentença proferida pelo juízo federal competente,
que condenou o acusado Caio pela prática do crime de
estelionato qualificado. Ao analisar o teor do provimento
jurisdicional, para decidir se iria dele recorrer, Catarina percebeu
que o juízo, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à
conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às
circunstâncias e consequências do crime, bem como ao
comportamento da vítima, estabeleceu as sanções aplicáveis
dentre as cominadas e a quantidade de pena, em observância aos
limites previstos.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é
correto afirmar que o juízo federal:
A respeito da agravante da reincidência e da atenuante da
confissão espontânea, é correto afirmar, à luz da jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, que: