A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ao tratar do Poder de Polícia, afirma: “ o poder de polícia não deve ir além do necessário para satisfação do interesse público que visa proteger; a sua finalidade não é destruir os direitos individuais, mas, ao contrário, assegurar o seu exercício, condicionando-o ao bem estar social; só poderá reduzi-los quando em conflito com interesses maiores da coletividade e na medida estritamente necessária à consecução dos fins estatais.” O texto acima se refere ao seguinte princípio, aplicável aos atos de poder de polícia:

Sobre os princípios de Direito Administrativo Brasileiro pode-se afirma que:

A doutrina contemporânea perfilha o entendimento de que a estrutura normativa é composta por princípios e regras jurídicas. Os princípios, que são mais genéricos e abstratos do que as regras, não estão subsumidos a uma situação de fato (possuindo uma dimensão de peso ou importância). Nesse sentido, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer aos seguintes princípios:

Considere as seguintes afirmativas quanto aos Princípios Constitucionais do Direito Administrativo:

I - A imoralidade administrativa gera efeitos jurídicos, pois acarreta a invalidade do ato, que deve ser decretada pela própria Administração, salvo nos casos de moralidade jurídica cuja invalidação é de competência do Poder Judiciário.

II - Em respeito ao princípio da publicidade, o Poder Público deve agir com total transparência através da divulgação oficial de todos os atos, sendo vedadas, pela Constituição Federal, informações sigilosas.

III - O princípio da legalidade assenta-se na própria estrutura do Estado de Direito e traduz a idéia de que o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza. Os particulares, no entanto, podem fazer tudo o que a lei não proíba.

Está correto o que se afirma apenas em:

O princípio aplicável para a Administração Pública e que tem por finalidade verificar a compatibilidade entre os meios e os fins, evitando restrições desnecessárias a direitos, denominase:

Os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência regem a administração pública direta e indireta:

Sobre os princípios de Direito Administrativo Brasileiro podese afirma que:

Relativamente aos princípios constitucionais da Administração Pública é correto afirmar:

A Administração Pública Estadual deste Estado, na esfera do Poder Executivo, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e de publicidade, guardando as seguintes definições:

I - legalidade, como princípio de sujeição aos mandamentos da lei e às exigências do bem-comum;

II - impessoalidade ou da finalidade, em que o interesse público sobrepõe-se aos interesses privados;

III - moralidade, regramento de natureza ética que fundamenta a ação administrativa;

IV - publicidade, pela qual a validade jurídica do ato administrativo está ligada a sua divulgação oficial.

Assinale se: