Ao estudar as hipóteses de extinção do ato administrativo, Júlia verificou que há uma modalidade em que isso ocorre em razão da incompatibilidade do ato administrativo com outro posterior, tal como ocorre com a nomeação do servidor, que é extinta com a sua exoneração.
Tal modalidade de extinção corresponde a:
A Administração Pública editou ato administrativo, em benefício do restaurante Feijão Aguado, autorizando o uso privativo de calçada pública, justamente para a entidade colocar mesas em frente ao estabelecimento comercial, na via pública. Nada obstante, é criada, posteriormente, uma nova legislação, proibindo o uso privativo de calçadas públicas por particulares.
Nesse cenário, o ato administrativo será extinto em razão da:

O Parque de Diversões Alegrias ABC obteve legalmente autorização do Município Alfa para uso de bem público, de maneira a montar suas instalações e exercer suas atividades em determinada praça pública, pelo período de três meses. Um mês após a edição do ato de autorização de uso, sobreveio legislação municipal, alterando o plano diretor da cidade, tornando aquela área residencial e proibindo expressamente sua autorização de uso para fins recreativos, como a instalação de parques de diversão.

No caso em tela, houve extinção do ato administrativo de autorização de uso inicialmente válido por meio da

Maria, ministra de Estado, tomou conhecimento de que Joana, que estava à frente de uma estrutura criada a partir dos conceitos da descentralização administrativa, vinculada ao seu Ministério, sendo responsável pela prestação de serviços públicos, praticara um ato que fora muito criticado. Esse ato, ao ver de Maria, se mostrava totalmente inconveniente e inoportuno à luz do interesse público.

À lua da narrativa, é correto afirmar que Maria: