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Segundo o CPP, não faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em
Segundo o CPP, não faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em
A e B foram condenados pela prática de roubo qualificado consumado. A decisão transita em julgado para A. B recorre. Em razões de apelação, o defensor de B requer, em preliminar, a decretação de nulidade da sentença de primeiro grau que não apreciou todas as teses da defesa. No mérito, pleiteia a absolvição por falta de provas e subsidiariamente o reconhecimento da forma tentada do delito. O Tribunal absolve B com fundamento no art. 386, I, do Código de Processo Penal e estende a decisão a A. A decisão está
Assinale a resposta incorreta.
O juiz não pode na sentença:
Com relação à competência no processo penal, julgue os
seguintes itens.
Ainda que a sentença condenatória tenha transitado em julgado, cabe ao juízo criminal prolator da sentença a aplicação de lei mais benigna posteriormente editada.
Com relação a sentença judicial, julgue o item a seguir.
Considere que, ao sentenciar determinado feito criminal, o juiz, sem modificar a descrição do fato referido na denúncia, atribui-lhe definição jurídica diversa, verificando, em consequência disso, que a competência é de outro juízo. Nessa situação, ocorre a perpetuatio jurisdicionis, devendo o juiz sentenciar, desde logo, o feito, sem necessidade de remessa a outro juízo.
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