Findo o prazo para a realização de convenções para a escolha de
candidatos e deliberação sobre coligações, o escolhido para
concorrer à Prefeitura do Município Alfa, pelo Partido Delta, foi
Mévio, que encaminhou à Justiça Eleitoral seu requerimento de
registro de candidatura, a fim de viabilizar sua participação no processo
eleitoral. Autuado, o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC)
foi distribuído por prevenção ao DRAP (demonstrativo de
regularidade dos atos partidários).
Considerando a doutrina pátria e a jurisprudência do Tribunal
Superior Eleitoral, é correto afirmar que:
João, Prefeito do Município Alfa, com cem mil habitantes, foi
candidato à reeleição nas eleições de 2024. O seu registro de
candidatura, no entanto, foi indeferido pelo órgão jurisdicional de
primeira instância da Justiça Eleitoral, em razão de impugnação
apresentada por Maria, que também concorria ao referido cargo
eletivo. Essa decisão foi reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) competente. Isso permitiu que João participasse do pleito e
fosse eleito com 30% dos votos, não computados os em branco e
os nulos. Maria obteve 29% dos votos, e Pedro, 28%. Poucos meses
após a posse de João, o acórdão do TRE foi reformado pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a cassação do
registro de João.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
No dia 20 de maio do ano X, no qual seriam realizadas eleições
municipais, correligionários do Partido Político Alfa, que
pretendiam apresentar candidaturas ao cargo eletivo de vereador
nas referidas eleições, reuniram-se com dirigentes partidários e os
questionaram em relação à possibilidade, ou não, de iniciarem a
arrecadação de recursos, para a campanha eleitoral, por meio da
Instituição Sigma, que promove o serviço de financiamento
coletivo por meio de sítios na internet.
Na ocasião, foi corretamente esclarecido aos correligionários que
a arrecadação: