A Fazenda Pública efetuou lançamento de crédito tributário, em 30 de outubro de 1995, para exigir da empresa FNJ valor de tributos que deixou de ser recolhido aos cofres públicos na época própria, fixada na legislação, referente a fatos geradores ocorridos em 1991. Não concordando com lançamento do crédito tributário que lhe foi exigido pela Fazenda Pública, a empresa impugnou-o, tempestivamente. A decisão de primeira instância administrativa considerou improcedente uma parte do lançamento e manteve outra. Não se conformando com tal decisão, a empresa interpôs, tempestivamente e com observância dos preceitos legais pertinentes, recurso para a segunda instância administrativa, o qual ainda não foi julgado. A empresa, não tendo outro débito tributário pendente de pagamento ou julgamento e precisando provar a quitação de tributos, para fins de participação em licitação, requereu, em 2 de janeiro de 2002, certidão negativa de débitos à repartição fiscal competente. Com base nesses elementos e consideradas as pertinentes disposições do Código Tributário Nacional, assinale a assertiva correta.
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Julgue os itens seguintes acerca da certidão negativa.
A existência de débito tributário depende da constituição do crédito pelo lançamento, estabelecendo sua certeza e liquidez, o que impede a expedição de certidão negativa, quando a lei estabelecer a proibição.
O Código Tributário Nacional, em alguns de seus dispositivos, faz referência à incidência de juros de mora e à atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo. Considere as afirmações abaixo.
I. Constitui majoração de tributo, a incidência de juros sobre o crédito tributário constituído e a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
II. A observância das normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
III. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido, da atualização do valor da base de cálculo do tributo e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
IV. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário, pelos juros de mora acrescidos e pela atualização do valor da base de cálculo do tributo.
Está correto o que se afirma APENAS em
A lei não exige certidão negativa de tributos para
Considere a seguinte situação hipotética.
Uma sociedade comercial, depois de autuada pelo fisco, apresentou defesa administrativa, alegando inexistência de fraude. Enquanto tramitava o procedimento de constituição do crédito tributário, estando a administração rigorosamente em dia nos prazos estabelecidos pelo processo administrativo, a sociedade requereu a expedição de certidão negativa em seu favor.
Nessa situação, poderá ser negada a certidão requerida.