Após a realização de amplos estudos no âmbito da secretaria
competente do Poder Executivo do Estado de Roraima, foi
sugerida ao Governador do Estado a adoção das seguintes
medidas em relação a três bens imóveis pertencentes ao Estado:
I. cessão de uso, a título oneroso, de bem dominical localizado
em área urbana com 3.500 metros quadrados;
II. alienação de imóvel rural com 2.000 hectares;
III. cessão de uso, a título gratuito, de imóvel rural com área de
2.500 hectares.
À luz dos balizamentos estabelecidos na Constituição do Estado de
Roraima, é correto afirmar, em relação à necessidade, ou não, de
autorização da Assembleia Legislativa para a concretização das
medidas alvitradas, que ela é necessária
Diversos segmentos da sociedade civil organizada formularam
requerimento ao Governador do Estado de Roraima solicitando
que, em determinada área pertencente a esse ente federativo,
fosse criada uma unidade de preservação ambiental.
O requerimento estava lastreado na importância intergeracional
do meio ambiente e no dever de os poderes públicos zelarem pela
sua preservação.
Sensível à relevância da matéria, o Chefe do Poder Executivo
solicitou que sua assessoria se pronunciasse a respeito dos
requisitos estabelecidos pela Constituição do Estado de Roraima
para que seja promovida a criação da referida unidade.
Foi corretamente esclarecido que a criação, em relação à forma e
sem prejuízo da manifestação de outras estruturas orgânicas
Alguns grupos políticos do Município Alfa, do Estado de Roraima,
iniciaram uma campanha para a alteração da denominação desse
ente federativo, que passaria a ser denominado de Sigma.
Em uma análise preliminar da Constituição do Estado de Roraima,
alguns afirmaram que a alteração alvitrada dependeria, entre
outros requisitos, de
I. lei complementar de Alfa;
II. consulta prévia, mediante plebiscito, apenas à população de
Alfa;
III. lei ordinária do Estado de Roraima.
Ao fim dos debates, concluíram corretamente, em relação aos
requisitos indicados, que
Foi apresentado um projeto de lei à Assembleia Legislativa do
Estado de Roraima versando sobre como determinada política
pública afeta a um direito prestacional.
No âmbito do órgão competente dessa Casa Legislativa,
constatou-se corretamente, à luz da sistemática estabelecida pela
Constituição do Estado de Roraima, que a discussão e a votação da
proposição deverão ser realizadas
O Deputado Estadual X, da Assembleia Legislativa do Estado de
Roraima, deixou de comparecer, sem qualquer justificativa, no
decorrer da sessão legislativa do ano Y, à terça parte das sessões
ordinárias dessa Casa Legislativa. Por tal razão, a Mesa Diretora,
assegurada a ampla defesa, declarou a perda do mandato a partir
da provocação de outro Deputado Estadual. Dias após a
declaração dessa perda, X obteve provimento judicial, de natureza
cautelar, no curso da ação principal, que o reconduziu ao mandato
de Deputado Estadual. No mesmo dia da recondução, foi nomeado
para ocupar o cargo de membro da Mesa Diretora.
À luz dos balizamentos estabelecidos pela Constituição do Estado
de Roraima, é correto afirmar que