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     À beira do abismo?

      Se você é uma daquelas pessoas que acredita que o mundo caminha rapidamente para o abismo, o livro Factfulness, de Hans Rosling e família, pode ser um bom remédio. O tom é de autoajuda. O próprio autor usa a expressão “dados como terapia”. Mas isso em nada diminui o valor da obra, cujo propósito é mostrar que o planeta é um lugar bem melhor do que a maioria das pessoas pensa.
      O médico sueco Hans Rosling, que teve como coautores seu filho Ola e sua nora Ana, basicamente usa montanhas de dados para nos convencer de que quase todas as nossas intuições sobre o estado econômico, sanitário e social dos humanos na Terra estão erradas, e o ritmo em que as melhoras têm ocorrido é surpreendente.
      Rosling, que morreu no ano passado, antes da conclusão da obra, apela aos truques dos bons conferencistas, atividade na qual se consagrou. Ele começa submetendo seus leitores a testes de múltipla escolha com questões sobre distribuição de renda, gênero, educação, violência, saúde etc.
      A maioria dos indivíduos testados se sai extremamente mal, e é aí que ele aproveita para dar as boas novas, isto é, informações como a de que a proporção de pessoas vivendo em pobreza extrema caiu à metade nos últimos 20 anos ou de que mais de 80% das crianças do mundo têm acesso a vacinas. Na sequência, Rosling esmiúça dez vieses (ele chama de instintos) que conspiram para que as pessoas não assimilem esse tipo de informação, que, vale ressaltar, tem sido destacada também por autores como Steven Pinker, Michael Shermer, Deirdre McCloskey.
      Rosling não está afirmando que chegamos a um mundo ideal e não há mais nada a fazer. Ao contrário, diz que ainda há muito sofrimento desnecessário e que podemos melhorar. Mas um dos requisitos para tomar as decisões certas é ter uma noção realista da situação em que nos encontramos, e, nisso, boa parte da humanidade fracassa.

(Hélio Schwartsman. Folha de S.Paulo. www.folha.uol.com.br. 02.09.2018. Adaptado)
Segundo o que se afirma no texto, o livro Factfulness
Leia o texto para responder às questões:

The Right to a “Custody Hearing” under International Law

by Maria Laura Canineu
February 3, 2014

        A person who is arrested has a right to be brought promptly before a judge. This is a longstanding and fundamental principle of international law, crucial for ensuring that the person’s arrest, treatment, and any ongoing detention are lawful.
        Yet, until now, Brazil has not respected this right. Detainees often go months before seeing a judge. For instance, in São Paulo state, which houses 37 percent of Brazil’s total prison population, most detainees are not brought before a judge for at least three months. The risk of ill-treatment is often highest during the initial stages of detention, when police are questioning a suspect. The delay makes detainees more vulnerable to torture and other serious forms of mistreatment by abusive police officers.
        In 2012, the UN Subcommittee on Prevention of Torture and Other Cruel, Inhuman or Degrading Treatment or Punishment reported that it had received “repeated and consistent accounts of torture and ill-treatment” in São Paulo and other Brazilian states, “committed by, in particular, the military and civil police.” The torture had allegedly occurred in police custody or at the moment of arrest, on the street, inside private homes, or in hidden outdoor areas, and was described as “gratuitous violence, as a form of punishment, to extract confessions, and as a means of extortion.”
        In addition to violating the rights of detainees, these abusive practices make it more difficult for the police to establish the kind of public trust that is often crucial for effective crime control. These practices undermine legitimate efforts to promote public security and curb violent crime, and thus have a negative impact on Brazilian society as a whole.
        The right to be brought before a judge without unnecessary delay is enshrined in treaties long ago ratified by Brazil, including the International Covenant on Civil and Political Rights (ICCPR) and the American Convention on Human Rights. The United Nations Human Rights Committee, which is responsible for interpreting the ICCPR, has determined that the delay between the arrest of an accused and the time before he is brought before a judicial authority “should not exceed a few days,” even during states of emergency.
        Other countries in Latin America have incorporated this right into their domestic law. For instance, in Argentina, the federal Criminal Procedure Code requires that in cases of arrest without a judicial order, the detainee must be brought to a competent judicial authority within six hours.
        In contrast, Brazil’s criminal procedure code requires that when an adult is arrested in flagrante and held in police custody, only the police files of the case need to be presented to the judge within 24 hours, not the actual detainee. Judges evaluate the legality of the arrest and make the decision about whether to order continued detention or other precautionary measures based solely on the written documents provided by the police.
        The code establishes a maximum of 60 days for the first judicial hearing with the detainee, but does not explicitly say when this period begins. In practice, this often means that police in Brazil can keep people detained, with formal judicial authorization, for several months, without giving the detainee a chance to actually see a judge.
        According to the code, the only circumstance in which police need to bring a person before the judge immediately applies to cases of crimes not subject to bail in which arresting officer was not able to exhibit the arrest order to the person arrested at the time of arrest. Otherwise, the detainee may also not see a judge for several months.

(www.hrw.org. Editado e adaptado)
Conforme o texto, um adulto preso em flagrante no Brasil
           Por que o criador do botão ‘curtir’ do Facebook apagou as redes sociais do celular

A tecnologia só deve prender nossa atenção nos momentos em que nós queremos, conscientemente, prestar atenção nela. “Em todos os outros casos, deve ficar fora do nosso caminho.”
Quem afirma não é um dos críticos tradicionais das redes sociais, mas justamente o executivo responsável pela criação do botão ‘curtir" nos primórdios do Facebook, há mais de dez anos.
Depois de perceber que as notificações de aplicativos como o próprio Facebook ocupavam boa parte do seu dia, eram distrativas e o afastavam das relações na vida real, o matemático Justin Rosenstein decidiu apagar todas as redes sociais, aplicativos de e-mails e notícias de seu celular, em busca de mais “presença” no mundo off-line.
Interrogado se ele se arrepende por ter criado a fonte da distração que hoje tanto critica, responde: “Nenhum arrependimento. Sempre que se tenta progredir, haverá consequências inesperadas. Você tem que ter humildade e ter muita atenção no que acontece depois, para fazer mudanças conforme for apropriado”.
(Ricardo Senra. www.bbc.com. Adaptado)

A palavra “Interrogado”, destacada ao início do último parágrafo, pode ser substituída, no que se refere à norma-padrão, por
Logo após a Segunda Guerra Mundial, formou-se a Organização das Nações Unidas (ONU). Um dos mais importantes órgãos da ONU é o seu Conselho de Segurança, que conta com cinco membros permanentes com poder de veto: os EUA, a França, a Inglaterra, a China e a Rússia.

A ausência de Japão e Alemanha como membros permanentes do Conselho de Segurança pode ser explicada, entre outros motivos, pelo fato de
O Brasil possui uma das dez maiores diferenças salariais do mundo entre o nível operacional e o alto escalão das empresas, de acordo com um estudo da consultoria Mercer, que analisou salários em 75 países. No Brasil, um profissional com um cargo de liderança, como gerência ou diretoria de departamento, recebe quase 14 vezes o salário de um funcionário de nível operacional, como operadores de máquinas. Isso faz do Brasil o décimo país com a maior diferença entre um nível e outro. (Acessível em https://economia.uol.com.br/noticias/valor-online/2013/05/28/ brasil-tem-uma-das-maioresdiferencas-salariais-entre-a-base-e-o-topo.htm)
Considerando os dados e as informações do texto, selecione a alternativa correta.
No Brasil colonial, a mineração
Leia a seguir o trecho retirado do jornal O Estado de S. Paulo publicado no dia 8 de maio de 1945, à época da rendição da Alemanha nazista na Segunda Guerra Mundial:

“Comemorando a paz que afinal foi conquistada, as nossas populações, pelo muito que fizeram, hão de sustentá-la, ao lado de outros povos, com todas as suas forças e inteligência, para que o sangue generoso da mocidade, derramado nas batalhas, tenha sempre a significação que hoje todos lhe reconhecemos: o fim da opressão e o começo da liberdade, cuja existência se deve a milhões de homens, mulheres e crianças sacrificadas.”

O trecho evidencia um dos fatores que contribuiu para a crise do Estado Novo, corretamente identificado como
A Bioética é um ramo da ética que estuda conflitos, controvérsias, pesquisas e práticas que visam esclarecer e resolver questões éticas dentro da biologia. Um de seus objetivos centrais é estabelecer uma ponte entre o conhecimento científico e o humanístico a fim de evitar impactos negativos da ciência e da tecnologia sobre a vida. Entre os princípios da Bioética, destacam-se o Princípio da Autonomia, segundo o qual se deve respeitar as crenças, a vontade e os valores morais dos sujeitos da pesquisa, o Princípio da Não Maleficência, que busca preservar a integridade e minimizar a dor e os danos dos envolvidos na pesquisa, e o Princípio da Proporcionalidade, o qual defende o equilíbrio entre benefícios e riscos na pesquisa.
Considerando a caracterização da Bioética apresentada no texto, é correto afirmar que

O processo de industrialização no Brasil foi um dos fatores responsáveis pela expansão da urbanização a partir da década de 1960. Atrelado a esse processo, pode-se afirmar que as populações residentes, principalmente, nas regiões Sul e Sudeste são particularmente afetadas por fenômenos de ordem ambiental, como

Uso de inteligência artificial pode aumentar desemprego no Brasil, diz FGV
      Responsável por reduzir burocracias, automatizar processos e aumentar a eficiência, o uso de inteligência artificial (IA) pode aumentar o desemprego no País em quase 4 pontos porcentuais nos próximos 15 anos. Os dados são de um estudo desenvolvido pelo professor Felipe Serigatti, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em parceria com a Microsoft.
      Para simular o impacto da adoção de IA na economia brasileira, a pesquisa estipulou três cenários: um conservador, no qual a taxa de crescimento da adoção de IA pelo mercado brasileiro é de 5%, durante 15 anos. Nesse panorama, a economia também cresce menos do que o estimado para os próximos anos. No cenário intermediário, o número é de 10%, com crescimento estável. Já no mais agressivo, em um mundo em que a economia tem projeção otimista de crescimento, a adoção de IA subiria 26% no período – é nesse último que o desemprego pode aumentar em 3,87 pontos porcentuais, no saldo geral da população.
      No mais severo dos cenários, os mais afetados serão os trabalhadores menos qualificados, que poderão ver o desemprego aumentar em 5,14 pontos porcentuais; já o número de vagas qualificadas pode subir com a adoção massiva de inteligência artificial, em até 1,56 ponto percentual. “A inteligência artificial aumentará a desigualdade”, alertou Serigatti, que é professor de Economia da FGV.
      A pesquisa analisou seis segmentos diferentes da economia: agricultura, pecuária, óleo e gás, mineração e extração, transporte e comércio e setor público (educação, saúde, defesa e administração pública). Os trabalhadores mais afetados no cenário mais agressivo são os mais qualificados dos setores de óleo e gás e de agricultura, dois dos principais pilares da economia brasileira. O primeiro tem redução nos empregos de 23,57%, e o segundo, de 21,55%.
(Bruno Romani, “Uso de inteligência artificial pode aumentar desemprego no Brasil, diz FGV”. https://link.estadao.com.br. Adaptado)
Assinale a alternativa em que a forma verbal destacada expressa sentido de projeção futura.
A possibilidade de retardamento da intervenção policial relativa à ação praticada por organização criminosa, com o objetivo de otimizar a formação de provas, é denominada
É um aplicativo acessório padrão do MS-Windows 10, em sua configuração padrão, para a Acessibilidade:
Leia o texto para responder às questões:

The Right to a “Custody Hearing” under International Law

by Maria Laura Canineu
February 3, 2014

        A person who is arrested has a right to be brought promptly before a judge. This is a longstanding and fundamental principle of international law, crucial for ensuring that the person’s arrest, treatment, and any ongoing detention are lawful.
        Yet, until now, Brazil has not respected this right. Detainees often go months before seeing a judge. For instance, in São Paulo state, which houses 37 percent of Brazil’s total prison population, most detainees are not brought before a judge for at least three months. The risk of ill-treatment is often highest during the initial stages of detention, when police are questioning a suspect. The delay makes detainees more vulnerable to torture and other serious forms of mistreatment by abusive police officers.
        In 2012, the UN Subcommittee on Prevention of Torture and Other Cruel, Inhuman or Degrading Treatment or Punishment reported that it had received “repeated and consistent accounts of torture and ill-treatment” in São Paulo and other Brazilian states, “committed by, in particular, the military and civil police.” The torture had allegedly occurred in police custody or at the moment of arrest, on the street, inside private homes, or in hidden outdoor areas, and was described as “gratuitous violence, as a form of punishment, to extract confessions, and as a means of extortion.”
        In addition to violating the rights of detainees, these abusive practices make it more difficult for the police to establish the kind of public trust that is often crucial for effective crime control. These practices undermine legitimate efforts to promote public security and curb violent crime, and thus have a negative impact on Brazilian society as a whole.
        The right to be brought before a judge without unnecessary delay is enshrined in treaties long ago ratified by Brazil, including the International Covenant on Civil and Political Rights (ICCPR) and the American Convention on Human Rights. The United Nations Human Rights Committee, which is responsible for interpreting the ICCPR, has determined that the delay between the arrest of an accused and the time before he is brought before a judicial authority “should not exceed a few days,” even during states of emergency.
        Other countries in Latin America have incorporated this right into their domestic law. For instance, in Argentina, the federal Criminal Procedure Code requires that in cases of arrest without a judicial order, the detainee must be brought to a competent judicial authority within six hours.
        In contrast, Brazil’s criminal procedure code requires that when an adult is arrested in flagrante and held in police custody, only the police files of the case need to be presented to the judge within 24 hours, not the actual detainee. Judges evaluate the legality of the arrest and make the decision about whether to order continued detention or other precautionary measures based solely on the written documents provided by the police.
        The code establishes a maximum of 60 days for the first judicial hearing with the detainee, but does not explicitly say when this period begins. In practice, this often means that police in Brazil can keep people detained, with formal judicial authorization, for several months, without giving the detainee a chance to actually see a judge.
        According to the code, the only circumstance in which police need to bring a person before the judge immediately applies to cases of crimes not subject to bail in which arresting officer was not able to exhibit the arrest order to the person arrested at the time of arrest. Otherwise, the detainee may also not see a judge for several months.

(www.hrw.org. Editado e adaptado)
No trecho final do último parágrafo – Otherwise, the detainee may also not see a judge for several months. –, o termo otherwise equivale, em português, a
Em relação ao previsto na Lei no 10.826/03, é correto afirmar que

A relativa liberdade de expressão que existiu entre 1964 e 1968 explica-se menos pelo caráter “envergonhado” da ditadura e mais pela base social do golpe de Estado e pela natureza do próprio regime por ele implantado. Tendo forte apoio nas classes médias e produto de uma conspiração que envolveu setores liberais (ancorados na imprensa e nos partidos conservadores), os quatro primeiros anos dos militares no poder foram marcados pela combinação de repressão seletiva e construção de uma ordem institucional autoritária e centralista.

(NAPOLITANO, Marcos. 1964. História do Regime Militar Brasileiro. São Paulo: Contexto, 2014)

Um dos marcos desse período que confirma a tese do autor é

Segundo Norberto Bobbio, entre os ideais que definem a democracia e a “matéria bruta”, ou seja, entre a teoria e a prática, entre o que foi prometido e o que foi realizado, há uma longa distância. Para ele, o aprofundamento da democracia no Brasil deve orientar-se pela superação dos descompassos entre os ideais e a realidade. Bobbio nos dá algumas pistas para essa tarefa ao identificar certos objetivos que, na prática, as democracias não foram capazes de alcançar. Destacam-se, dentre elas, a importância de se estender a democracia política para a democracia social; a necessidade de combater o que denomina poder invisível, ou seja, de se realizar o princípio da publicidade, e, por fim, de se promover a educação para a cidadania. (Denise Vitale. Revista Cult. Disponível em: https://revistacult.uol.com.br/ home/cidadania-e-democracia-nobrasil/. Adaptado) 
Segundo o texto, cabe afirmar que a democracia brasileira
Pedro, que é dono de um restaurante, foi ao supermercado com dinheiro para comprar 120 latas de refrigerante, as quais estavam em promoção a custo unitário de R$ 2,05. Ao chegar ao local, a promoção havia terminado e o preço unitário da lata havia subido para R$ 2,15. Com o dinheiro que P edro levou para comprar os refrigerantes na promoção, agora com o novo valor, a quantidade de latas que ele conseguirá comprar é igual a
Questão de isonomia

      Meu último artigo levou alguns leitores a me perguntarem o que acho da isonomia salarial. Como sempre, a resposta depende de como definimos os termos da pergunta.
      Se entendemos por isonomia apenas o tratamento jurídico dispensado ao trabalhador, sou totalmente a favor. Mas, se tentarmos, numa interpretação mais forte, aplicar o conceito no nível dos resultados, isto é, ao salário final de cada empregado, sou contra.
      Colocando de outra forma, devemos nos opor a toda e qualquer discriminação salarial que não tenha por base o desempenho individual do trabalhador, e defendê-la quando tem essa origem. É injusto pagar menos uma mulher apenas pelo fato de ela ser mulher, mas, se a diferença no vencimento se deve ao fato de um profissional ter produzido mais que o outro, ela é bem-vinda, por mais difícil que seja, em muitas atividades, definir e mensurar o que é “produzir mais”.
      Um bom exemplo é o dos jogadores de futebol. Em princípio, todos eles exercem a mesma função, que é jogar futebol e, pela regra da isonomia forte, deveriam receber o mesmo, mas, se você quiser acabar com os campeonatos e dificultar o surgimento de craques, é só baixar uma lei que iguale o salário dos Neymares aos de qualquer cabeça de bagre.
      No setor privado, a coisa até funciona, pois se permite ao empresário avaliar seus funcionários como quiser e fixar seus vencimentos dentro de parâmetros elásticos. A complicação surge no serviço público, onde a isonomia forte é levada a ferro e fogo. Reconheça-se que é muito difícil criar um sistema de avaliação impessoal, como se exige do poder público. Mas fazê-lo é imperativo. A razão principal do fracasso dos países socialistas é que, numa caricatura da isonomia, desenvolveram um regime em que valia mais a pena esconder- se na ineficiência do que buscar a inovação e a excelência.

(Hélio Schwartsman. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br. Acesso em 25.05.14. Adaptado)
O termo mensurar, em destaque no final do terceiro parágrafo do texto, tem sentido equivalente ao de:
Nos termos da Nota de Instrução PM3-7/03/17 (Boletim de Ocorrência Eletrônico – com alterações promovidas pela Ordem Complementar PM3-1/03/19), é correto afirmar que
           Por que o criador do botão ‘curtir’ do Facebook apagou as redes sociais do celular

A tecnologia só deve prender nossa atenção nos momentos em que nós queremos, conscientemente, prestar atenção nela. “Em todos os outros casos, deve ficar fora do nosso caminho.”
Quem afirma não é um dos críticos tradicionais das redes sociais, mas justamente o executivo responsável pela criação do botão ‘curtir" nos primórdios do Facebook, há mais de dez anos.
Depois de perceber que as notificações de aplicativos como o próprio Facebook ocupavam boa parte do seu dia, eram distrativas e o afastavam das relações na vida real, o matemático Justin Rosenstein decidiu apagar todas as redes sociais, aplicativos de e-mails e notícias de seu celular, em busca de mais “presença” no mundo off-line.
Interrogado se ele se arrepende por ter criado a fonte da distração que hoje tanto critica, responde: “Nenhum arrependimento. Sempre que se tenta progredir, haverá consequências inesperadas. Você tem que ter humildade e ter muita atenção no que acontece depois, para fazer mudanças conforme for apropriado”.

(Ricardo Senra. www.bbc.com. Adaptado)

Duas expressões do texto que têm sentidos opostos são: 
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