Em meados de 2025, às 8h da manhã, policiais militares foram acionados a fim de cumprir mandado de prisão existente contra Rodrigo por motivo de condenação definitiva por crime de furto, razão pela qual se deslocaram até sua residência. No trajeto para o endereço onde seria cumprido o mandado, o denunciado foi visto no interior de um automóvel em via pública, sendo ali detido. Em seguida, os policiais seguiram com o denunciado até o local de sua residência, onde, após buscas realizadas, encontraram quantidade expressiva de drogas, de lá saindo por volta das 11h da manhã. Por tal motivo, foi o denunciado detido em flagrante delito e, posteriormente, condenado com base nessas provas por tráfico de drogas. Nessa situação, segundo recente julgado do Superior Tribunal de Justiça,
Rogério, maior de idade, sofreu acidente automobilístico que lhe deixou como sequela dano intelectual elevado, dado o comprometimento de sua capacidade de discernimento, cognição e avaliação de risco, sendo essa uma condição que o impede de exprimir sua vontade. Reginaldo e Cláudio, pais de Rogério, procuram a Defensoria Pública do Estado da Bahia em busca de orientação jurídica, segundo o qual
I. a tomada de decisão apoiada é adequada para o caso. II. Reginaldo e Cláudio poderão ser indicados como apoiadores na tomada de decisão apoiada. III. Reginaldo e Cláudio poderão ser nomeados curadores de forma compartilhada. IV. a situação é de incapacidade relativa e a curatela é adequada ao caso. V. a situação é de incapacidade absoluta e a curatela é adequada ao caso.
O reconhecimento de direito com base em interpretação conforme a Constituição, em diálogo com normas internacionais de direitos humanos, por órgão fracionário de tribunal, o qual, por sua vez, afasta a restrição a esse direito promovida por lei interna,
Após a construção de usina hidrelétrica no rio em que tradicionalmente pescava, um pescador artesanal não consegue mais exercer sua atividade profissional em razão do desaparecimento do estoque pesqueiro mais lucrativo. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria,
As "circunstâncias pessoais do adolescente", nestes termos enunciadas no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente e/ou
na Lei nº 12.594/2012 (Lei do Sinase), devem ser
A litigância estratégica é um instrumento adotado por instituições de defesa de direitos fundamentais, como a Defensoria Pública, visando à proteção de grupos vulneráveis e à efetivação de direitos coletivos ou difusos e, em assim sendo,
A partir das análises relativas às relações entre direito e sociedade no pensamento de Émile Durkheim, contidas no livro Direito e
sociedade na obra de Émile Durkheim: bases para uma matriz sociológica para os estudos sociojurídicos, é possível afirmar:
Sobre os crimes em espécie, avalie as proposições a seguir:
I. O agente que facilita a fuga de jovem de 18 anos submetido à medida socioeducativa de semiliberdade pratica o crime de fuga de pessoa presa. II. Não comete a infração penal de apologia de crime, o agente que se vale de um carro de som e incentiva os moradores de um bairro a agredirem até a morte as pessoas em situação de rua da cidade. III. A reunião de quatro indivíduos para furtar três motocicletas em Teixeira de Freitas, visando a venda e posterior repartição do valor arrecadado, não configura o crime de associação criminosa. IV. O agente que é flagrado, durante a revista pessoal, tentando ingressar no estabelecimento prisional com um chip de telefone celular escondido sob suas vestes não pratica o crime de favorecimento real impróprio na forma consumada, mas na forma tentada.
Em ação direta de inconstitucionalidade, determinado partido político questiona decreto federal que institui instâncias permanentes de diálogo com organizações da sociedade civil e movimentos sociais para acompanhamento de políticas públicas, argumentando que tais mecanismos implicariam transferência indevida de poder decisório a atores não eleitos. Considerando o modelo constitucional vigente e a teoria geral do Estado, a
Determinado município cria uma política pública de acesso à educação digital, restringindo seus beneficiários a estudantes regularmente matriculados em instituições formais de ensino e impedindo a inclusão, na política pública, de estudantes oriundos de grupos populares de educação e também de crianças e adolescentes educados em casa por motivos de deficiência física severa e condições graves de saúde. Quanto ao público-alvo dessa política, а
João cumpre pena de 5 anos de reclusão em regime inicial fechado, pela prática do crime de roubo simples, previsto no art. 157, caput, do CP. No cálculo de penas, constou que ele iniciou o cumprimento da pena em 10/01/2025, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. A Defensoria Pública do Estado da Bahia, ao analisar o processo de execução penal, verificou que João havia sido preso em flagrante delito em 15/01/2024 e, em audiência de custódia realizada no dia seguinte, teve sua prisão convertida em preventiva. Permaneceu preso provisoriamente até 15/07/2024, quando lhe foi concedida liberdade provisória pelo juízo, mediante o cumprimento das seguintes condições: comparecimento trimestral em juízo; recolhimento domiciliar noturno das 19h às 6h e nos dias de folga; obrigação de comunicar previamente qualquer mudança de endereço; e necessidade de autorização judicial para ausentar-se da comarca. Considerando a situação fática descrita e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
Proposta de emenda constitucional pretende afastar o controle judicial sobre decisões relativas à execução orçamentária, sob o argumento de reforço à separação de poderes. Referida proposta
Considerando o entendimento consolidado pelo STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC) como lei de regência às disputas que envolvem:
I. planos de saúde, ressalvado os que são administrados por entidades de autogestão. II. serviços bancários, de crédito, financeiros, bem como securitários. III. planos de previdência complementar, incluindo contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. IV. reclamações de clientes-consumidores em relação aos seus advogados contratados, por erros na condução processual.