Considerando a gasometria e o quadro clínico, a interpretação correta e a conduta mais adequada são:
Questões de Concursos
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Nada por aqui
Ofício Circular nº 66/2026/RE-PROGEP/Reitoria/IFMG
Belo Horizonte, 12 de março de 2026
Aos setores de Gestão de pessoas do IFMG
Assunto: Comprovação das despesas do ressarcimento de assistência suplementar à saúde - 2025.
Prezadas(os),
Com meu caro cumprimento, informamos acerca do tema de Ressarcimento de Saúde Suplementar, previsto no artigo 230 da Lei 8112/1990 e normatizado pelas Instruções Normativas 496/2025.
Assim, o servidor que recebeu o auxílio por meio de rubrica própria em seu contracheque, totalizando o valor como titular e seus (suas) dependentes, deverá, impreterivelmente, até o dia 30 de maio de 2026, realizar o envio da documentação comprobatória necessária para a manutenção do auxílio, por processo SEI - Pessoal: Comprovação de Quitação de Plano de Saúde, conforme orientações do documento Comprovação de despesas com plano de saúde particular - 2025. Sendo o que nos cabe, seguimos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por José Silva, Coordenador de Gestão de Cadastro e Pagamento de Pessoas, em 18/03/2026
De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, o ofício
Ofício Circular nº 66/2026/RE-PROGEP/Reitoria/IFMG
Belo Horizonte, 12 de março de 2026
Aos setores de Gestão de pessoas do IFMG
Assunto: Comprovação das despesas do ressarcimento de assistência suplementar à saúde - 2025.
Prezadas(os),
Com meu caro cumprimento, informamos acerca do tema de Ressarcimento de Saúde Suplementar, previsto no artigo 230 da Lei 8112/1990 e normatizado pelas Instruções Normativas 496/2025.
Assim, o servidor que recebeu o auxílio por meio de rubrica própria em seu contracheque, totalizando o valor como titular e seus (suas) dependentes, deverá, impreterivelmente, até o dia 30 de maio de 2026, realizar o envio da documentação comprobatória necessária para a manutenção do auxílio, por processo SEI - Pessoal: Comprovação de Quitação de Plano de Saúde, conforme orientações do documento Comprovação de despesas com plano de saúde particular - 2025. Sendo o que nos cabe, seguimos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por José Silva, Coordenador de Gestão de Cadastro e Pagamento de Pessoas, em 18/03/2026
Ofício Circular nº 66/2026/RE-PROGEP/Reitoria/IFMG
Belo Horizonte, 12 de março de 2026
Aos setores de Gestão de pessoas do IFMG
Assunto: Comprovação das despesas do ressarcimento de assistência suplementar à saúde - 2025.
Prezadas(os),
Com meu caro cumprimento, informamos acerca do tema de Ressarcimento de Saúde Suplementar, previsto no artigo 230 da Lei 8112/1990 e normatizado pelas Instruções Normativas 496/2025.
Assim, o servidor que recebeu o auxílio por meio de rubrica própria em seu contracheque, totalizando o valor como titular e seus (suas) dependentes, deverá, impreterivelmente, até o dia 30 de maio de 2026, realizar o envio da documentação comprobatória necessária para a manutenção do auxílio, por processo SEI - Pessoal: Comprovação de Quitação de Plano de Saúde, conforme orientações do documento Comprovação de despesas com plano de saúde particular - 2025. Sendo o que nos cabe, seguimos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por José Silva, Coordenador de Gestão de Cadastro e Pagamento de Pessoas, em 18/03/2026
"DIETA PLANETÁRIA" FAZ BEM À SAÚDE, MOSTRA ESTUDO
Ela limita o consumo de carne, cuja produção alimenta o aquecimento global.
ESSA DIETA, que é conhecida pela sigla PHD (Pianetary Health Diet) e foi proposta em 2019 por um grupo de cientistas de 16 países, dá preferência a grãos integrais, verduras, legumes e nozes, e limita a quantidade de proteína animal. Ela propõe que a pessoa coma pelo menos 125 gramas de feijão, lentilha, ervilha ou outros legumes por dia - e não ultrapasse 98 g de carne vermelha, 203 g de frango e 196 g de peixe por semana. A ideia é reduzir o consumo de carne, e com isso sua produção, que é danosa ao meio ambiente, pois a pecuária emite grande quantidade de gases causadores do efeito estufa. Com isso, a dieta planetária ajuda a conter o aquecimento global. E, como mostrou um novo estudo, também é boa para o organismo. Cientistas avaliaram os dados de saúde de 168 mil pessoas nos EUA e no Reino Unido e constataram o seguinte: quanto mais próxima da PHD é a dieta de uma pessoa, maior sua longevidade, e menor o risco de câncer e outras doenças.GARATONNI, Bruno. "Dieta planetária" faz bem à saúde, mostra estudo. Superinteressante. Editora Abril, São Paulo, v. 480, ano 39, n. 10, p. 65, outubro de 2025
"DIETA PLANETÁRIA" FAZ BEM À SAÚDE, MOSTRA ESTUDO
Ela limita o consumo de carne, cuja produção alimenta o aquecimento global.
ESSA DIETA, que é conhecida pela sigla PHD (Pianetary Health Diet) e foi proposta em 2019 por um grupo de cientistas de 16 países, dá preferência a grãos integrais, verduras, legumes e nozes, e limita a quantidade de proteína animal. Ela propõe que a pessoa coma pelo menos 125 gramas de feijão, lentilha, ervilha ou outros legumes por dia - e não ultrapasse 98 g de carne vermelha, 203 g de frango e 196 g de peixe por semana. A ideia é reduzir o consumo de carne, e com isso sua produção, que é danosa ao meio ambiente, pois a pecuária emite grande quantidade de gases causadores do efeito estufa. Com isso, a dieta planetária ajuda a conter o aquecimento global. E, como mostrou um novo estudo, também é boa para o organismo. Cientistas avaliaram os dados de saúde de 168 mil pessoas nos EUA e no Reino Unido e constataram o seguinte: quanto mais próxima da PHD é a dieta de uma pessoa, maior sua longevidade, e menor o risco de câncer e outras doenças.GARATONNI, Bruno. "Dieta planetária" faz bem à saúde, mostra estudo. Superinteressante. Editora Abril, São Paulo, v. 480, ano 39, n. 10, p. 65, outubro de 2025
No que se refere à Administração Pública, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, o prazo de validade de um concurso público será de: