Texto 1

Diagnosticada a mazela, põe-se a querela a avocar o poliglotismo. A solvência, a nosso sentir, divorcia-se de qualquer iniciativa legiferante. Viceja na dialética meditabunda, ao inverso da almejada simplicidade teleológica, semiótica e sintática, a rabulegência tautológica, transfigurada em plurilinguismo ululante indecifrável. Na esteira trilhada, somam-se aberrantes neologismos insculpidos por arremedos do insigne Guimarães Rosa, espalmados com o latinismo vituperante. Afigura-se até mesmo ignominioso o emprego da liturgia instrumental, especialmente por ocasião de solenidades presenciais, hipótese em que a incompreensão reina. A oitiva dos litigantes e das vestigiais por eles arroladas acarreta intransponível óbice à efetiva saga da obtenção da verdade real. Ad argumentandum tantum, os pleitos inaugurados pela Justiça pública, preceituando a estocástica que as imputações e defesas se escudem de forma ininteligível, gestando obstáculo à hermenêutica. Portanto, o hercúleo despendimento de esforços para o desaforamento do “juridiquês” deve contemplar igualmente a magistratura, o ínclito Parquet, os doutos patronos das partes, os corpos discentes e docentes do magistério das ciências jurídicas.

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. O judiciário ao alcancede todos. 2ª ed. Brasília: AMB, 2007. p. 4.
Considerando o conteúdo do texto, a frase, “Diagnosticada a mazela, põe-se a querela a avocar o poliglotismo”, a palavra “poliglotismo” diz respeito à:
A Constituição Federal de 1988 é conhecida como a “Constituição Cidadã” em função de seu vasto rol de direitos e garantias fundamentais. Nesse sentido,
Um determinado agente comete um crime sob coação a que podia resistir. Nesse caso, a consequência jurídica será a:
A Resolução n. 60/147, adotada em 2005 pela Assembleia Geral da ONU, estabelece princípios e diretrizes básicos sobre o direito das vítimas de violações das normas internacionais de direitos humanos, incluindo o de obter reparações. Essa resolução
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Diagnosticada a mazela, põe-se a querela a avocar o poliglotismo. A solvência, a nosso sentir, divorcia-se de qualquer iniciativa legiferante. Viceja na dialética meditabunda, ao inverso da almejada simplicidade teleológica, semiótica e sintática, a rabulegência tautológica, transfigurada em plurilinguismo ululante indecifrável. Na esteira trilhada, somam-se aberrantes neologismos insculpidos por arremedos do insigne Guimarães Rosa, espalmados com o latinismo vituperante. Afigura-se até mesmo ignominioso o emprego da liturgia instrumental, especialmente por ocasião de solenidades presenciais, hipótese em que a incompreensão reina. A oitiva dos litigantes e das vestigiais por eles arroladas acarreta intransponível óbice à efetiva saga da obtenção da verdade real. Ad argumentandum tantum, os pleitos inaugurados pela Justiça pública, preceituando a estocástica que as imputações e defesas se escudem de forma ininteligível, gestando obstáculo à hermenêutica. Portanto, o hercúleo despendimento de esforços para o desaforamento do “juridiquês” deve contemplar igualmente a magistratura, o ínclito Parquet, os doutos patronos das partes, os corpos discentes e docentes do magistério das ciências jurídicas.

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. O judiciário ao alcancede todos. 2ª ed. Brasília: AMB, 2007. p. 4.
O texto faz uma crítica a um problema enfrentado pelos interlocutores do discurso jurídico. Esse problema envolve

A responsabilidade do fornecedor por vício do produto é:

No que diz respeito à locação de imóveis, a Lei n. 8.245, de 1991, determina que

Quanto ao recall ou convocação pelo fornecedor, a legislação prevê que:
Os direitos humanos ganharam nas últimas décadas especial atenção da sociedade e dos meios internacionais e já se encontram incorporados ao pensamento jurídico do século XXI. Estudiosos da matéria sustentam que o seu fundamento filosófico e a justificativa estão ligados a movimentos históricos, políticos e jurídico-sociais que marcaram a história da humanidade. Nessa perspectiva,

Sobre a defesa coletiva do consumidor e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), estatui a Lei n. 8.078/1990 que:

Adão Desafortunado, vítima de crime de lesões corporais e hipossuficiente, procurou o Promotor de Justiça específico da Comarca de Goiânia-GO, local do crime, a quem solicitou o ajuizamento de ação civil ex delicto. Compete ao Promotor de Justiça

A desconsideração da personalidade jurídica, é prevista para impedir que abusos e fraudes cometidos por sócios e administradores causem a consumidores prejuízos e danos, de outro modo irreparáveis. O ordenamento jurídico estabelece que tal desconsideração.
Em relação aos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente, às entidades governamentais e não governamentais e aos conselhos tutelares entende-se que:
A profissionalização e a proteção no trabalho é um dos direitos fundamentais assegurado na Constituição Federal de 1988 e no ECA. A Emenda Constitucional n. 20/1998 alterou o disposto no ECA em relação ao trabalho realizado por adolescentes. Nesse sentido,
A respeito do instituto da posse, o Código Civil de 2002 regula que;

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Diagnosticada a mazela, põe-se a querela a avocar o poliglotismo. A solvência, a nosso sentir, divorcia-se de qualquer iniciativa legiferante. Viceja na dialética meditabunda, ao inverso da almejada simplicidade teleológica, semiótica e sintática, a rabulegência tautológica, transfigurada em plurilinguismo ululante indecifrável. Na esteira trilhada, somam-se aberrantes neologismos insculpidos por arremedos do insigne Guimarães Rosa, espalmados com o latinismo vituperante. Afigura-se até mesmo ignominioso o emprego da liturgia instrumental, especialmente por ocasião de solenidades presenciais, hipótese em que a incompreensão reina. A oitiva dos litigantes e das vestigiais por eles arroladas acarreta intransponível óbice à efetiva saga da obtenção da verdade real. Ad argumentandum tantum, os pleitos inaugurados pela Justiça pública, preceituando a estocástica que as imputações e defesas se escudem de forma ininteligível, gestando obstáculo à hermenêutica. Portanto, o hercúleo despendimento de esforços para o desaforamento do “juridiquês” deve contemplar igualmente a magistratura, o ínclito Parquet, os doutos patronos das partes, os corpos discentes e docentes do magistério das ciências jurídicas. 

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. O judiciário ao
alcancede todos. 2ª ed. Brasília: AMB, 2007. p. 4.



O texto faz uma crítica a um problema enfrentado pelos interlocutores do discurso jurídico. Esse problema envolve
B. é proprietário de uma chácara a 50 km de Goiânia. Após uma viagem de três meses pela Europa, B. se deparou com um sujeito chamado J. ocupando o seu imóvel. J. estava morando na chácara de B. a pedido de V., que havia tomado posse do imóvel e se apresentado como seu dono, tendo contratado J. para cuidar da chácara como caseiro. Sem saber da situação, B. ajuizou ação reivindicatória em face de J., visando a imediata desocupação do imóvel, bem como a reparação dos prejuízos decorrentes da invasão. Sendo citado nos termos da ação proposta, J.

A previsão legal da nulidade de pleno direito da cláusula arbitral em fornecimento de produtos e serviços engloba contratos de:

Para a execução, é indispensável a existência de título líquido, que indique a quantidade de bens ou valores que constituem a obrigação. Em caso de título judicial ilíquido, em que haja a necessidade de alegar e provar fato novo para se chegar ao quantum debeatur, será necessária a;
Segundo o Código Penal, configura crime de exploração de prestígio a conduta de:
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