De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de diversos atos. Considere os atos listados a seguir:



I. tratamento;


II. hospitalização;


III. estudos clínicos;


IV. procedimento;


V. pesquisa científica.



Constitui ato para o qual o consentimento é indispensável, segundo o Art. 12 da referida lei, apenas o que figura em

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