De acordo com a Resolução do CFN n.º 599/2018, julgue o item.
O nutricionista pode autorizar a utilização do seu nome e do seu título profissional por estabelecimento em que não exerça atividades próprias da profissão.
De acordo com a Resolução do CFN n.º 599/2018, julgue o item.
O nutricionista pode autorizar a utilização do seu nome e do seu título profissional por estabelecimento em que não exerça atividades próprias da profissão.
Considerando as Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) n.º 356/2004, n.º 466/2010, n.º 702/2021 e n.º 604/2018, julgue o item.
É obrigatória a participação de membro da diretoria na composição da comissão de tomada de contas.
Considerando as Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) n.º 356/2004, n.º 466/2010, n.º 702/2021 e n.º 604/2018, julgue o item.
Em regra, a inscrição provisória terá validade de 24 meses.
Considerando as Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) n.º 356/2004, n.º 466/2010, n.º 702/2021 e n.º 604/2018, julgue o item.
Ao Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) que conceder a inscrição secundária do técnico em nutrição e dietética caberá o direito de cobrança da anuidade.
Considerando as Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) n.º 356/2004, n.º 466/2010, n.º 702/2021 e n.º 604/2018, julgue o item.
No caso de interrupção temporária do exercício profissional, a baixa será concedida por até cinco anos, podendo ser prorrogada por igual período, se requerida antes do vencimento do prazo.
De acordo com a Resolução do CFN n.º 599/2018, julgue o item.
É vedado ao nutricionista, no exercício das atribuições profissionais, receber comissão ou gratificação que não corresponda a serviços prestados.
De acordo com a Resolução do CFN n.º 599/2018, julgue o item.
É dever do nutricionista prestar serviços profissionais gratuitos com fins sociais e humanos.
Considerando as Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) n.º 356/2004, n.º 466/2010, n.º 702/2021 e n.º 604/2018, julgue o item.
A comissão de ética será integrada por um dos membros da diretoria, o qual será indicado pelo presidente.
Considerando as Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) n.º 356/2004, n.º 466/2010, n.º 702/2021 e n.º 604/2018, julgue o item.
A certidão de cadastro e regularidade terá prazo de validade de doze meses e será emitida com, no mínimo, dois dispositivos de segurança.
De acordo com a Resolução do CFN n.º 599/2018, julgue o item.
O nutricionista pode utilizar promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade e propaganda.
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