Inaugura um novo marco na relação interfederativa, na medida em que, ao regulamentar os aspectos da Lei 8.080/90, no que diz respeito à organização do SUS quanto ao planejamento da saúde, à assistência à saúde e à articulação interfederativa, institui o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP) como o acordo de colaboração entre os entes federativos (União, Estados e Municípios) na organização e integração das ações e serviços de saúde em rede de atenção, regionalizada e hierarquizada, nas regiões de saúde. Trata-se do(a):
Objetiva melhorar a qualidade de atenção à saúde; romper com o passado de descompromisso e irracionalidade técnico-administrativa; servir de norte ao trabalho do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. Tem como arcabouço Jurídico a Constituição da República de 1988, a Lei Orgânica da Saúde 8.080/90, a Lei Complementar da Saúde 8.142/90, as Normas Operacionais Básicas (NOB). Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS), as Diretrizes a Regionalização e Hierarquização, Resolutividade, Descentralização e Participação dos cidadãos, tendo o setor privado como complementar. Esta descrição se refere ao:
Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três (3) esferas de governo. Revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências.
Instância colegiada de participação social, de que trata a Lei 8.142/90, que avalia a situação da saúde e propõe diretrizes para a formulação de sua política nas esferas de governo correspondentes, mobiliza as entidades e organizações da sociedade e os trabalhadores da área, nos municípios e nos estados, tendo o papel de divulgadora de informações sobre a política de saúde.