[...] Assim, em síntese, [...] altera o sentido, o significado e o alcance do texto constitucional sem violar-lhe a letra e o espírito. [...] Trata-se, pois, de mudança [...] que não contraria a Constituição, ou seja, que, indireta ou implicitamente, é acolhida pela Lei Maior [...]. Em resumo, [...] para que mereça o qualificativo, deve satisfazer, portanto, os requisitos apontados. Em primeiro lugar, importa sempre em alteração do sentido, do significado ou do alcance da norma constitucional. Em segundo lugar, [...] não ofende a letra nem o espírito da Constituição: é, pois, constitucional. Finalmente, [...] se processa por modo ou meio diferentes das formas organizadas de poder constituinte instituído ou derivado.
O texto doutrinário acima transcrito discorre a respeito
FCC•
Lei de certo Estado da Federação, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, ao disciplinar a contratação de servidores por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, dispõe que:
Art. X – Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem a:
[...] III – suprir necessidades de pessoal na área do magistério.
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma acima transcrita mostra-se