A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou projeto de lei de iniciativa do Governador, disciplinando os requisitos para o ingresso em cargo público vinculado ao Poder Executivo. Todavia, o projeto foi aprovado com emenda parlamentar que acrescentou limite etário para o ingresso na carreira. Em vista disso, a Associação Distrital dos Servidores Públicos ajuizou ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal contra o dispositivo de lei fruto da emenda parlamentar. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, a Associação
✂️ a) não tem legitimidade para propor a medida judicial, uma vez que não se trata de entidade de classe de âmbito nacional, mas o dispositivo impugnado na ação é inconstitucional por decorrer de emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. ✂️ b) não tem legitimidade para propor a medida judicial, uma vez que não se trata de entidade de classe de âmbito nacional, mas o dispositivo impugnado na ação é inconstitucional uma vez que é vedada, em qualquer hipótese, a fixação de limite etário como requisito de preenchimento dos cargos públicos. ✂️ c) não tem legitimidade para propor a medida judicial, uma vez que não se trata de entidade de classe de âmbito nacional, sendo que o dispositivo impugnado na ação será inconstitucional apenas se o limite etário não for necessário ao exercício das atribuições do cargo. ✂️ d) tem legitimidade para propor a medida judicial, uma vez que o dispositivo impugnado tem pertinência temática com os objetivos da entidade, devendo a ação ser julgada procedente, por ser inconstitucional emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. ✂️ e) tem legitimidade para propor a medida judicial, uma vez que o dispositivo impugnado tem pertinência temática com os objetivos da entidade, devendo a ação ser julgada procedente, por ser inconstitucional, em qualquer hipótese, a fixação de limite etário como requisito de preenchimento dos cargos públicos.