De acordo com a Resolução CONAMA 237/1997 –
Licenciamento Ambiental, o procedimento de licenciamento
ambiental obedecerá às seguintes etapas:
I. Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor,
acompanhado dos documentos, projetos e estudos
ambientais pertinentes, dando-se o devido sigilo.
II. Audiência pública, quando couber, de acordo com a
regulamentação pertinente.
III. Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber,
parecer acadêmico.
De acordo com a Lei nº 6.938/1981, a Política Nacional
de Meio Ambiente prevê uma série de ações para atender
aos objetivos estabelecidos, em especial:
I. O planejamento e a fiscalização do uso dos recursos
ambientais.
II. Incentivos à produção e instalação de equipamentos e a
criação e absorção de tecnologia, voltados para a
melhoria da qualidade ambiental.
III. Educação ambiental em todos os níveis de ensino,
inclusive a educação da comunidade, para possibilitar a
sua participação ativa na defesa do meio ambiente.
IV. Incentivo ao estudo e à pesquisa de tecnologias
orientadas para o uso sustentável e a proteção dos
recursos naturais.
Em conformidade com a Lei nº 6.766/1979 — Lei de
Parcelamento do Solo Urbano e com base nos requisitos dos
loteamentos, analisar os itens.
I. Os lotes terão área mínima de 100m² e frente mínima de
10 metros, salvo quando o loteamento se destinar a
urbanização específica ou edificação de conjuntos
habitacionais de interesse social, previamente aprovados
pelos órgãos públicos competentes.
II. Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a
reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 10 metros
de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou
distrital que aprovar o instrumento do planejamento
territorial, até o limite mínimo de 4 metros de cada lado.
III. Ao longo da faixa de domínio das ferrovias, será
obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de no
mínimo 15 metros de cada lado.
As estradas vicinais devem ser projetadas, construídas e
conservadas conforme diretrizes técnicas e ambientais. Nas
fases de implantação e operação das vias, ou de sua
recuperação, deve-se dimensionar CORRETAMENTE as
estruturas de drenagem, para evitar:
Baseando-se na Resolução CONAMA nº 369/2006, a
intervenção ou supressão de vegetação em Áreas de
Preservação Permanente (APP) para regularização fundiária
sustentável em áreas urbanas pode ser permitida pelo órgão
ambiental competente, desde que siga as regras da
Resolução e outros requisitos e condições. Considerando
isso, analisar a sentença.
As áreas objeto do Plano de Regularização Fundiária
Sustentável devem estar previstas na legislação municipal
que disciplina o uso e a ocupação do solo como Zonas
Especiais de Interesse Social, tendo regime urbanístico
específico para habitação popular (1ª parte). O Plano de
Regularização Fundiária Sustentável deve garantir a
implantação de instrumentos de gestão democrática e
demais instrumentos para o controle e monitoramento
ambiental (2ª parte). No Plano de Regularização Fundiária
Sustentável deve ser assegurada a ocupação de APP
remanescentes (3ª parte).
Em relação aos dados dos Sistemas de Informação
Geográfica (SIG), assinalar a alternativa que preenche a
lacuna abaixo CORRETAMENTE.
Os dados ________ representam informações geoespaciais
através de pontos, linhas e polígonos que definem feições
discretas no espaço, como estradas ou limites
administrativos.
A Resolução CONSEMA nº 372/2018 estabelece no
Estado do Rio Grande do Sul as normas para o licenciamento
ambiental de atividades que utilizam recursos naturais e
podem causar danos ao meio ambiente. Sobre essas
normas, analisar a sentença.
O empreendimento que abranja mais de uma atividade
correlata será objeto de um único licenciamento, no órgão
competente pela atividade de menor potencial poluidor
(1ª parte). A não incidência de licenciamento ambiental em
empreendimentos e atividades, ou em determinados portes
destes, dispensa a necessidade de atendimento de outras
autorizações e licenças (2ª parte).