A NR 10 define zonas de trabalho com eletricidade, localizadas no entorno de parte condutora energizada, não segregada. Estas zonas têm suas dimensões estabelecidas em função do nível de tensão nominal da instalação elétrica a que se referem. Quando ela é acessível inclusive acidentalmente, e a aproximação somente é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho, trata-se da zona

Na tarde de uma terça-feira, o operário JP, de 19 anos, morreu depois de receber uma descarga elétrica quando trabalhava em uma obra. Segundo o esclarecimento, o jovem que era ajudante prático de elétrica, foi chamado para resolver um problema em um cabo de energia que havia se soltado, quando sofreu o acidente. No momento do acidente, dois trabalhadores executavam o trabalho de hidráulica e iam ligar a bomba para jogar a água para o topo da torre. No entanto, ao movimentarem a extensão, o cabo, que estava emendado, se soltou. "Os colegas chamaram este trabalhador por ser de elétrica e pediram que ajeitasse a emenda, porém o fio estava energizado e ele recebeu a descarga elétrica e caiu", diz a nota do relatório da CIPA. De acordo com o relatório da CIPA, houve erro, porque o cabo deveria ser único e não remendado. Ainda em nota, o Diretor da Construtora ressaltou que o jovem atuava na função de ajudante de elétrica há 2 meses, recebeu os devidos EPIs para sua função e não tinha experiência, e ainda continuou o Diretor: "Para ele mexer na emenda era necessário que a energia tivesse sido desligada, o que não foi feito. Além disso, o trabalho deveria ter sido feito por um profissional e não por ele, que é ajudante, que tinha pouca experiência". Uma unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU chegou a ser acionada, os médicos tentaram animá-lo, mas a vítima não resistiu. A construtora lamentou o fato e disse que presta toda assistência à família da vítima.

Esse acidente poderia ter sido evitado se respeitasse, pelo menos, os procedimentos de desenergização, conforme descritos abaixo:

I. constatação da ausência de tensão.
II. proteção dos elementos energizados.
III. impedimento de reenergização.
IV. instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
V. seccionamento.
VI. instalação de aterra

De acordo com a NR 10, só serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para o trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecidas a sequência correta que, consta em

O oxigás é um processo de soldagem por fusão, no qual a união entre os metais é conseguida através da aplicação do calor gerado por uma ou mais chamas, resultantes da combustão de um gás, com ou sem o auxílio de pressão, podendo ou não haver metal de adição. O sistema é simples, consiste de dois cilindros de gases comprimidos, reguladores de pressão, manômetros, mangueiras, válvulas de retenção e uma tocha de soldagem, com bico adequado, denominado popularmente de maçarico; podem ser conseguidas diferentes atmosferas pela variação da quantidade relativa de comburente e combustível. Há uma grande variedade de gases disponíveis para a soldagem a gás, sendo que normalmente o Acetileno é o preferido, tanto pelo custo quanto pela temperatura de chama; entretanto, outros gases combustíveis são também utilizados, tais como: Butano, Propano, Metano, Etileno, Hidrogênio e ainda as misturas produzidas pelas indústrias de gases. O usuário deste produto é responsável pela obediência de todas as leis. Está amparada pelas regulamentações Nacionais e Internacionais Terrestres: Decreto no 96.044/1988 - Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, Resolução 420/2004 da ANTT - Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento para o transporte Terrestre de Produtos Perigosos, NR 20 - Líquidos combustíveis e Inflamáveis e Norma NBR 7500 - Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais. O código da ONU é 1001, o número de risco é 239 e a classificação da NFPA 704 indica Saúde = 0, Inflamabilidade = 4; Instabilidade = 2 e Especial = Nenhuma descrição.

O Uso do Acetileno dissolvido, código da ONU 1001, no processo de soldagem oxiacetilênica de acordo com a descrição do risco 239, significa que é um gás

Otávio é motorista e transporta líquidos cujo ponto de fulgor varia de 40 °C a 50 °C, em quantidades que variam de 230 a 250 litros, em vasilhames. Considerando as disposições da NR 16 e da NR 20, as operações realizadas por Otávio

Sendo constatada a ocorrência de doença profissional por exposição à radiação definido pela NR 07 ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, de acordo com os parâmetros para monitorização da exposição ocupacional, a periodicidade e os exames exigidos serão, respectivamente,

Em um laudo apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho de determinada Região, um perito analisou o posto de trabalho em uma empresa e constatou o uso de um produto químico, o qual estava classificado como perigoso para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo GHS, da ONU. Investigando o produto químico utilizado pelo trabalhador naquele posto de trabalho, ele descobriu que a referida classificação deste produto havia sido realizada com base em lista internacional, em virtude de ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas. Considerando as disposições da NR 26, a classificação deste produto químico quanto aos perigos para a segurança e saúde dos trabalhadores está

Gerailton atua em uma empresa, onde é contratado como mensalista em regime CLT. Sua função exige o contato permanente com galerias e tanques de esgotos. Além dele, outros 119 profissionais atuam na mesma função e condições citadas. A empresa possui banheiros com chuveiros elétricos, instalados em local adequado, com pisos e paredes revestidos com material resistente, liso, impermeável e lavável e portas de acesso que evitam o devassamento. A empresa mantém estas instalações em perfeito estado de conservação, asseio e higiene. Para atender a quantidade exata, exigida nas demais disposições da NR 24 para este caso, o número de chuveiros que a empresa deverá disponibilizar para esses profissionais, é igual a

A responsabilidade de estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais como atividade permanente da empresa ou instituição, constante na NR 9, é um dever

O oxigás é um processo de soldagem por fusão, no qual a união entre os metais é conseguida através da aplicação do calor gerado por uma ou mais chamas, resultantes da combustão de um gás, com ou sem o auxílio de pressão, podendo ou não haver metal de adição. O sistema é simples, consiste de dois cilindros de gases comprimidos, reguladores de pressão, manômetros, mangueiras, válvulas de retenção e uma tocha de soldagem, com bico adequado, denominado popularmente de maçarico; podem ser conseguidas diferentes atmosferas pela variação da quantidade relativa de comburente e combustível. Há uma grande variedade de gases disponíveis para a soldagem a gás, sendo que normalmente o Acetileno é o preferido, tanto pelo custo quanto pela temperatura de chama; entretanto, outros gases combustíveis são também utilizados, tais como: Butano, Propano, Metano, Etileno, Hidrogênio e ainda as misturas produzidas pelas indústrias de gases. O usuário deste produto é responsável pela obediência de todas as leis. Está amparada pelas regulamentações Nacionais e Internacionais Terrestres: Decreto no 96.044/1988 - Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, Resolução 420/2004 da ANTT - Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento para o transporte Terrestre de Produtos Perigosos, NR 20 - Líquidos combustíveis e Inflamáveis e Norma NBR 7500 - Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais. O código da ONU é 1001, o número de risco é 239 e a classificação da NFPA 704 indica Saúde = 0, Inflamabilidade = 4; Instabilidade = 2 e Especial = Nenhuma descrição.

Para um operador de soldagem oxiacetilênica, a radiação emitida da fonte (maçarico) é

Na tarde de uma terça-feira, o operário JP, de 19 anos, morreu depois de receber uma descarga elétrica quando trabalhava em uma obra. Segundo o esclarecimento, o jovem que era ajudante prático de elétrica, foi chamado para resolver um problema em um cabo de energia que havia se soltado, quando sofreu o acidente. No momento do acidente, dois trabalhadores executavam o trabalho de hidráulica e iam ligar a bomba para jogar a água para o topo da torre. No entanto, ao movimentarem a extensão, o cabo, que estava emendado, se soltou. "Os colegas chamaram este trabalhador por ser de elétrica e pediram que ajeitasse a emenda, porém o fio estava energizado e ele recebeu a descarga elétrica e caiu", diz a nota do relatório da CIPA. De acordo com o relatório da CIPA, houve erro, porque o cabo deveria ser único e não remendado. Ainda em nota, o Diretor da Construtora ressaltou que o jovem atuava na função de ajudante de elétrica há 2 meses, recebeu os devidos EPIs para sua função e não tinha experiência, e ainda continuou o Diretor: "Para ele mexer na emenda era necessário que a energia tivesse sido desligada, o que não foi feito. Além disso, o trabalho deveria ter sido feito por um profissional e não por ele, que é ajudante, que tinha pouca experiência". Uma unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU chegou a ser acionada, os médicos tentaram animá-lo, mas a vítima não resistiu. A construtora lamentou o fato e disse que presta toda assistência à família da vítima.

De acordo com o fato ocorrido e analisando o item 10.8 da NR 10, para a realização das suas atividades, o operário JP deveria receber da empresa, antes de exercer essa atividade,

Um auxiliar docente trabalhava 44 horas semanais em pesquisas do laboratório de uma determinada Faculdade de Química. Na reclamação trabalhista afirmou que, mesmo trabalhando sempre em contato com agentes insalubres e perigosos, nunca recebeu adicional de insalubridade ou periculosidade. A Faculdade possuía todos os documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho, no que diz respeito à Segurança e Saúde do Trabalho, principalmente PPRA e PCMSO que atestaram que as atividades desenvolvidas pelo auxiliar docente não eram insalubres. Afirmou ainda que sempre lhe forneceram equipamentos de proteção individual, a responsabilidade era toda dele. Realizada uma vistoria por um Perito nomeado pelo TRT, verificou que onde ele trabalhava possuía 135 litros de líquidos inflamáveis armazenados e trabalhava na preparação de reagentes para o uso do Laboratório. Na avaliação do Tribunal Regional do Trabalho também não houve elementos suficientes que justificassem o deferimento do adicional. Com base na NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, o TRT avaliou não ser perigoso o transporte de quantidades de inflamáveis de 135 litros. No recurso ao TRT, o auxiliar docente alegou que a quantidade de inflamáveis no ambiente seria irrelevante, o que não era o seu caso, pois ele manipulava e preparava os reagentes como: acetato de etila, acetona, benzeno, ciclo-hexano, dissulfeto de carbono, etanol, éter de petróleo, álcool etílico, hexano e metanol.

A partir desse histórico e analisando de forma crítica a NR 16,

Segundo a NR 15, são consideradas atividades e operações insalubres, dentre outras, aquelas em que o trabalhador

Cláudio trabalha como mensalista em uma empresa, contratado em regime CLT. Ele atua como motorista de um equipamento de transporte, com força motriz própria. De acordo com a NR 11, a condição de operador de equipamento de transporte motorizado exige que Cláudio seja habilitado e somente poderá dirigir se, durante o horário de trabalho, ele portar

Um cobrador de ônibus de transporte urbano da empresa MELEVA Ltda. era submetido a uma exposição de temperatura média de 32 °C no interior do veículo de transporte, em trabalho contínuo durante uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, trabalhava sentado, com movimentos moderados de braços e pernas. A decisão da Turma reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho que havia concedido o adicional ao trabalhador. O Tribunal Regional havia determinado o pagamento sob o entendimento de que a exposição do cobrador a uma temperatura média de 32 °C durante a sua jornada de trabalho estaria acima dos limites de tolerância previstos na NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. A outra parte pediu revisão do que foi estatuído na sentença; trato este trabalho da aplicação da ação revisional também chamada de ação de modificação ao processo trabalhista. Embasado nos termos do Anexo 3 da NR 15 da Portaria no 3.214/78 do MTE, concluiu-se que o cobrador

Um trabalhador, de acordo com as suas atribuições definidas pela empresa, estocava e retirava produtos perecíveis dentro de câmaras frias, com temperaturas entre 0 °C e -12 °C, de cinco a seis vezes por jornada, levando 3 minutos o tempo de permanência no interior da câmara fria para cada ciclo, sem o uso de equipamentos de proteção. Não recebia o adicional de insalubridade conforme a CLT.

Com relação às atividades e operações insalubres devido à exposição ao frio, executadas no interior de câmaras frigoríficas, com temperaturas entre 0 °C e -12 °C, de acordo com a Legislação Brasileira a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá

Em determinado processo jurídico de uma vara trabalhista consta juntado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais de uma empresa, onde está descrita a exposição de parte dos trabalhadores a poeiras e produtos graxos e oleosos, com a indicação da necessidade de fornecimento de armários individuais de compartimento duplo para este grupo de operários, de acordo com a NR 24. Neste mesmo volume foi juntado um parecer técnico de um perito que vistoriou o local e descreveu da seguinte forma as dimensões do armário adquirido pela empresa para cada um dos trabalhadores expostos aos agentes indicados anteriormente: “Trata-se de armários individuais, cada um com as seguintes dimensões: ...I... de altura por ...I... de largura e ...III... de profundidade, com prateleira, sendo que um compartimento, com altura de ...IV... se destina a guardar a roupa de uso comum e o outro compartimento, com altura de ...V... é utilizado para guardar a roupa de trabalho”.

Considerando que a empresa atendeu as dimensões mínimas para fornecimento destes armários, conforme indicação da NR 24, os espaços numerados de I a V são, respectivamente, preenchidos corretamente por:

De acordo com a Resolução no 84, de 23 de agosto de 2011 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo magistrado ou servidor

I. decorrente de agressão sofrida e provocada pelo servidor no exercício do cargo.
II. no percurso usual da residência para o trabalho e vice-versa.
III. no cumprimento de determinações superiores, dentro de seu local de trabalho.
IV. no intervalo para descanso.
V. em viagem a serviço do Tribunal.

Está correto o que consta APENAS em

Pelo trabalho de limpeza e higienização de quartos e banheiros, o motel "El Cuerpo" foi condenado a pagar adicional de insalubridade a uma ex-empregada. A condenação foi mantida por uma das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho. No Laudo Pericial indicou que todos empregados que faziam a limpeza não utilizavam os equipamentos de proteção individual, pois não eram fornecidos pelo empregador. Além de outros riscos ambientais, a ex-empregada foi vítima de acidente de trabalho: ao embrulhar lençóis usados, teve um dedo da mão direita espetado por uma agulha de seringa usada, escondida nas roupas de cama. Como consequência, teve que se submeter a tratamento contra HIV, supostamente diagnosticado, sofrendo efeitos colaterais como depressão e dores. Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da região pertinente considerou que a trabalhadora estava todos os dias em contato direto com preservativos, seringas e fezes de várias pessoas. Por isso, enquadrou a situação no anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A partir desse relato e com o entendimento do anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e em função do nexo causal, a função da ex-empregada se equipara a trabalho

A gamagrafia é amplamente utilizada na inspeção de soldas em materiais fundidos e forjados, por exemplo, em tubulações de petróleo, a fim de analisar descontinuidades como porosidades, vazios e inclusões que apresentam uma espessura variável em todas as direções e são facilmente detectados desde que não sejam muito pequenas em relação à espessura da peça. É destinada à inspeção de peças de aço com espessura de até 80 mm e utilizam fonte de Irídio 192; no caso de espessuras maiores, até 120 mm, a pastilha radioativa, ou fonte, é de cobalto 60. A radiação emitida,

Pelo trabalho de limpeza e higienização de quartos e banheiros, o motel "El Cuerpo" foi condenado a pagar adicional de insalubridade a uma ex-empregada. A condenação foi mantida por uma das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho. No Laudo Pericial indicou que todos empregados que faziam a limpeza não utilizavam os equipamentos de proteção individual, pois não eram fornecidos pelo empregador. Além de outros riscos ambientais, a ex-empregada foi vítima de acidente de trabalho: ao embrulhar lençóis usados, teve um dedo da mão direita espetado por uma agulha de seringa usada, escondida nas roupas de cama. Como consequência, teve que se submeter a tratamento contra HIV, supostamente diagnosticado, sofrendo efeitos colaterais como depressão e dores. Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da região pertinente considerou que a trabalhadora estava todos os dias em contato direto com preservativos, seringas e fezes de várias pessoas. Por isso, enquadrou a situação no anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Uma vez confirmada que a ex-empregada adquiriu a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA), em inglês: Acquired Immunodeficiency Syndrome (AIDS), de acordo com a Legislação da Previdência Social,

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