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Sendo que a Justiça distributiva pressupõe o meio-termo entre duas pessoas e duas coisas, significando a distribuição de honrarias, bens e cargos de acordo com o mérito, e a Justiça comutativa se traduz em uma justiça corretiva, que objetiva reparar um dano ao aplicar uma justa medida de correção, valendo-se de uma aritmética, considere os itens abaixo.
I. A Justiça distributiva, tendo a característica de atender ao mérito, pode ser compreendida como uma Justiça voltada para a distribuição social de bens, a ser prestada pelo Estado.
II. A Justiça comutativa é habitualmente identificada na relação entre as pessoas na vida privada.
III. A Justiça distributiva pressupõe uma igualdade de tratamento, ou seja, quando da aferição do mérito na distribuição de bens, honrarias e cargos, devem-se considerar pessoas que se encontram no mesmo patamar de condições de vida.
Está correto o que consta de
O filósofo do direito Hans Kelsen (1881-1973) objetivou extirpar do Direito toda influência psicológica, sociológica e religiosa. Isto se traduz exatamente

O povo maltratado em geral, e contrariamente ao que é justo, estará disposto em qualquer ocasião a livrar-se do peso que o esmaga.

John Locke


O Art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988 afirma que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. Muitos autores associam tal disposição ao conceito de direito de resistência, um dos mais importantes da Filosofia do Direito, de John Locke.


Assinale a opção que melhor expressa tal conceito, conforme desenvolvido por Locke na sua obra Segundo Tratado sobre o Governo Civil.

O utilitarismo é uma filosofia moderna que conquistou muitos adeptos nos séculos XIX e XX, inclusive no pensamento jurídico. As principais características do utilitarismo são:

A contribuição da Filosofia para o exercício do ser Defensor Público que somente se realiza sendo Defensor Público, é:

De acordo com o contratualismo proposto por Thomas Hobbes em sua obra Leviatã, o contrato social só é possível em função de uma lei da natureza que expresse, segundo o autor, a própria ideia de justiça.

Assinale a opção que, segundo o autor na obra em referência, apresenta esta lei da natureza.

Considere a seguinte afirmação de Herbert L. A. Hart:

“Seja qual for o processo escolhido, precedente ou legislação, para a comunicação de padrões de comportamentos, estes, não obstante a facilidade com que atuam sobre a grande massa de casos correntes, revelar-se-ão como indeterminados em certo ponto em que a sua aplicação esteja em questão.”
(HART, Herbert. O Conceito de Direito. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1986, p. 141)

Hart admite um grau de indeterminação nos padrões de comportamento previstos na legislação e nos precedentes judiciais. A respeito, assinale a afirmativa correta.

A respeito do peso das Ciências Sociais e da Sociologia em suas
relações com as demais áreas do conhecimento humano, julgue
os itens que se seguem.

A historicidade dos conceitos nas ciências sociais exige do pesquisador da sociologia a cautela que leva à relativização de idéias, modelos e paradigmas que, mesmo apresentados muitas vezes como universais, refletem o ambiente no qual foram gerados.

Segundo o Art. 1.723 do Código Civil, “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Contudo, no ano de 2011, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo.

A situação acima descrita pode ser compreendida, à luz da Teoria Tridimendional do Direito de Miguel Reale, nos seguintes termos:

É preciso repetir mais uma vez aquilo que os adversários do utilitarismo raramente fazem o favor de reconhecer: a felicidade que os utilitaristas adotaram como padrão do que é certo na conduta não é a do próprio agente, mas a de todos os envolvidos.

John Stuart Mill

Na defesa que Stuart Mill faz do utilitarismo como princípio moral, em seu texto Utilitarismo, ele afirma que o utilitarismo exige que o indivíduo não coloque seus interesses acima dos interesses dos demais, devendo, por isso, ser imparcial e até mesmo benevolente.

Assim, no texto em referência, Stuart Mill afirma que, para aproximar os indivíduos desse ideal, a utilidade recomenda que

A Ciência do Direito (...), se de um lado quebra o elo entre jurisprudência e procedimento dogmático fundado na autoridade dos textos romanos, não rompe, de outro, com o caráter dogmático, que tentou aperfeiçoar, ao dar-lhe a qualidade de sistema, que se constrói a partir de premissas cuja validade repousa na sua generalidade racional. A teoria jurídica passa a ser um construído sistemático da razão e, em nome da própria razão, um instrumento de crítica da realidade.

Esta caracterização, realizada por Tercio Sampaio Ferraz Júnior, em sua obra A Ciência do Direito, evoca elementos essenciais do

A respeito do peso das Ciências Sociais e da Sociologia em suas
relações com as demais áreas do conhecimento humano, julgue
os itens que se seguem.

O conceito de relações de poder confere mobilidade ao conceito tradicional de poder, relacionando-o à idéia de exercício e saber.
De um ponto de vista sociológico, circulam [nas sociedades contemporâneas] vários sistemas jurídicos e judiciais (SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça). O excerto refere-se ao

A teoria do "mínimo ético" pode ser reproduzida através da imagem de dois círculos concêntricos, sendo o círculo maior o da Moral, e o círculo menor o do Direito. Haveria, portanto, um campo de ação comum a ambos, sendo o Direito envolvido pela Moral. Poderíamos dizer, de acordo com essa imagem, que "tudo o que é jurídico é moral, mas nem tudo o que é moral é jurídico”.

(REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27. ed., São Paulo: Saraiva, 2009, p. 42)


Considerando o texto acima:

Mas a justiça não é a perfeição dos homens?

PLATÃO, A República. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1993.


O conceito de justiça é o mais importante da Filosofia do Direito. Há uma antiga concepção segundo a qual justiça é dar a cada um o que lhe é devido. No entanto, Platão, em seu livro A República, faz uma crítica a tal concepção.

Assinale a opção que, conforme o livro citado, melhor explica a razão pela qual Platão realiza essa crítica.

Considere as afirmativas abaixo:


I. O direito subjetivo de um sujeito é garantido pelo Estado, ou seja, pelo direito objetivo. Será direito subjetivo o direito que se encontra com a pessoa, na sua subjetividade, podendo ser exercido, porque também amparado por normas estatais.

II. O direito objetivo é a legislação posta pelo Poder Legislativo. Não será direito objetivo normas jurídicas que não sejam as legisladas, tais como os decretos, portarias e resoluções expedidas pelo Poder Executivo.

III. A liberdade é ao mesmo tempo um direito subjetivo, porque pertence ao indivíduo, instantaneamente, e um direito objetivo, porque decorre de normas jurídicas, ou seja, é garantida pelo Estado.


Está correto o que se afirma APENAS em

Em sua teoria da norma jurídica, Noberto Bobbio distingue as sanções jurídicas das sanções morais e sociais. Segundo esta distinção, a sanção jurídica, diferentemente da sanção moral, é sempre uma resposta de grupo e, diferentemente da sanção social, a sanção jurídica é regulada em geral com as mesmas formas e através das mesmas fontes de produção das regras primárias. Para o autor, tal distinção oferece um critério para distinguir, por sua vez, as normas jurídicas das normas morais e das normas sociais. Considerando-se este critério, pode-se afirmar que são normas jurídicas as normas cuja execução é garantida por uma sanção

A igualdade de recursos é uma questão de igualdade de quaisquer recursos que os indivíduos possuam privadamente.

Ronald Dworkin


A igualdade é um dos valores supremos presentes na Constituição da República e, também, objeto de um debate profundo no âmbito da Filosofia do Direito.

Assinale a alternativa que apresenta a concepção de igualdade distributiva, defendida por Ronald Dworkin em seu livro A Virtude Soberana.

Em seu livro Teoria dos Direitos Fundamentais , Robert Alexy afrma que é possível solucionar um confito entre regras quando se introduz uma cláusula de exceção em uma das regras, a fm de eliminar o confito, ou quando ao menos uma das regras for declarada inválida. Isso porque, segundo o autor, os confitos entre regras ocorrem na dimensão da validade jurídica, o que não é graduável.

No que se refere à solução da colisão entre princípios, Alexy entende que:
Conhecemos pouco dos sofistas. Em primeiro lugar,
porque, com exceção de um sofista tardio, Isócrates, de quem
temos as obras, não possuímos senão fragmentos dos dois
principais sofistas: Protágoras de Abdera e Górgias de Leontini.
Em segundo, porque os testemunhos recolhidos pela doxografia
foram escritos por seus inimigos — Tucídides, Aristófanes,
Xenofonte, Platão e Aristóteles —, que nos deixaram relatos
altamente desfavoráveis nos quais o sofista aparece como
impostor, mentiroso e demagogo. Esses qualificativos
acompanharam os sofistas durante séculos e a palavra sofista era
empregada sempre com sentido pejorativo.

Marilena Chaui. Introdução à história da filosofia – dos pré-socráticos
a Aristóteles
. São Paulo: Cia. das Letras, 2002 (com adaptações).


Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens que
se seguem.

Desde o final do século XIX, tem-se observado uma reabilitação da sofística. Historiadores da filosofia, a partir de então, consideram os sofistas fundadores da pedagogia democrática mestres da arte da educação do cidadão.
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