I - participar de movimentos reivindicatórios de interesse da categoria;
II - denunciar às autoridades componentes, inclusive ao Conselho, atos de que tenha conhecimento e que sejam prejudiciais à saúde e à vida;
III - primar pelo decoro profissional, assumindo inteira responsabilidade pelos seus atos em qualquer ocasião.
É(São) dever(es) do profissional nutricionista: